DPE diz que SMTT não pode rebocar carros do Uber e vai à Justiça

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) protocolou hoje (9) uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça garanta a liberação do Uber em São Luís.

O caso será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Os defensores que assinam a peça pedem tutela de urgência para garantir os “direitos difusos dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado, dentro de um quadro de livre concorrência e da livre iniciativa dos motoristas “parceiros” prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos”.

Na prática, a ACP insurge-se contra a determinação da SMTT de apreender veículos identificados em uso pelo Uber, depois que a Câmara Municipal promulgou lei proibindo o aplicativo na capital (saiba mais).

Por conta disso, já foram registrados alguns casos de enfrentamento entre taxistas e motoristas do aplicativo (releia).

Para a Defensoria Pública, a ação da SMTT não está embasada na lei promulgada pela Câmara, porque o dispositivo veda a “prestação de serviço público”, enquanto o Uber trata-se de transporte privado.

“A Lei Municipal nº 3034/1996, que está embasando a apreensão de veículos utilizados pelo aplicativo ‘Uber’, versa sobre a prestação de serviço público de transporte no Município de São Luís. Nessa esteira, o art. 119 e seguintes considera transporte clandestino de passageiros o serviço remunerado, individual ou coletivo não delegado pelo Poder Público[…]. Conforme se observa, tal dispositivo legal se restringe ao serviço público de transporte, a exemplo de taxis, de modo que não pode ser aplicado ao transporte individual privado remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através dos aplicativos, a exemplo do aplicativo UBER”, destacam os defensores (baixe aqui a íntegra da ação).

Mais uma

Esta é a segunda ação que tenta liberar o uso do Uber em São Luís a ser protocolada na Vara de Interesses Difusos.

No início do mês de maio, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei  nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís (reveja).

9 pensou em “DPE diz que SMTT não pode rebocar carros do Uber e vai à Justiça

  1. Ei, seu blogueiro! Pq não faz uma matéria falando da exploração da uber para com os motoristas, que rouba 25% do suor desses coitados, que não tem nenhum vínculo trabalhista com eles? Pq não fala que essa empresa se recusa a pagar imposto pra cidade? Pq não fala que essa empresa leva toda a fortuna pros Estados Unidos?

    • Não vejo motorista do Uber reclamando de exploração… vejo taxistas reclamando do sofrimento alheio… que engraçado, não?

      • Melhorar ao serviço medíocre que prestam eles não querem… E aí ficam reclamando… E ficam se escorando na SMTT…

    • Isso é piada? Quem entra na UBER já sabe as condições. Se não está satisfeito pede pra sair.
      E você taxista que comentou acima: Ainda vão chegar o CABIFY, Easy, Lift e outras.
      Procurem é melhorar o serviço de vocês.

    • O UBER é um aplicativo de Carona, ou seja, pra uma renda extra; no Brasil esta polêmica se deve à crise; pois o desemprego fez com essas pessoas passassem a o utilizá-lo como trabalho principal

  2. O que me causa perplexidade é uma capital como a nossa de grandes poetas e excelentes jornalistas, ter uma presidente da câmara municipal tão” culto” como o atual presidente que aprova uma lei inconstitucional e que vai de encontro ao exemplo de grandes cidades brasileiras. Será que não tem um vereador que represente melhor o chefe de uma parte tão importante da nossa sociedade?

  3. É bom e oportuno esclarecer que essas Leis Municipais, antes da Câmara aprová-las, são analisadas pela sua Assessoria Jurídica, a qual com certeza deve emitir um parecer pela sua constitucionalidade e, após sua aprovação e sansão, vem um legitimado e argui sua inconstitucionalidade e ganha a causa e ai cabe a pergunta: cadê a competência dessa assessoria jurídica ? seria esses advogados incompetentes? eles não sabiam que a Lei é inconstitucional? eles não estariam necessitando de uma reciclagem ou isso é fruto da falência do estudo jurídico? todo mundo sabe que vereador não entende de Lei, pois, em tese quem deve entender de lei são os advogados, promotores e juízes.

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