Justiça determina realização de nova eleição em Lago do Junco

O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação aos outros dois.

A decisão foi tomada na tarde ontem (14).

Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

O magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que comprovaram a gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos. Assim, entendeu restarem configurados a captação ilícita de sufrágio e de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com a finalidade de obtenção de votos, aplicando a ele consequentemente a multa de 40 mil UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso de poder econômico.

Diante disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016, decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago do Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e convocando novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em regra, após análise do presente feito pela Corte do TRE-MA

3 pensou em “Justiça determina realização de nova eleição em Lago do Junco

  1. Nao da pra entender a analise desses que julgam processos eleitorais. No neu ponto de vista se um prefeito e cassado por ter sido constatado nas provas que houve a compra de voto pra quer nova eleicao vao fazer a mesma coisa na nova eleicao. O certo e o que ficou em segundo lugar assumir.

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