STJ barrou pedido de Stênio Rezende para evitar julgamento pelo TRF

O deputado estadual Stenio Rezende (DEM) bem que tentou, mas não conseguiu barrar o julgamento, pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de uma ação penal em que ele acabou condenado por peculato e lavagem de dinheiro (reveja).

Em habeas corpus apreciado na quarta-feira (16), horas antes do julgamento do democrata pelo TRF, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido da defesa para que a sessão fosse suspensa, sob a alegação de que a Polícia Federal “extrapolou sua competência investigativa ao diligenciar para apurar responsabilidade de Deputado Estadual em supostos crimes contra a administração pública”, de forma velada.

Para o ministro, o pedido da defesa de Rezende poderia ter sido feito ao relator da matéria no próprio TRF e apreciado em plenário, no momento do julgamento colegiado.

“Não se pode perder de vista que não há impedimento ao julgador de levar, antes de adentrar a análise meritória, a questão prejudicial a debate como forma de preliminar no próprio voto ou mesmo em questão de ordem, o que, a propósito, é de praxe, o procedimento adotado pelos órgãos julgadores”, despachou ao indeferir a liminar.

Julgado, o parlamentar acabou sentenciado à perda dos direitos políticos por oito anos.

Crimes

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o deputado Stenio Rezende inseriu dados falsos em declarações de Imposto de Renda de duas servidoras comissionadas da Assembleia Legislativa do Maranhão (Maria Raimunda Melo França e Ana Carolina Urucu Rego Fernandes), então lotadas em seu gabinete, sem o conhecimento ou anuência delas.

Ele também foi acusado de tomar para si e desviar, dolosamente, salários de outros funcionários lotados em seu gabinete.

Outras duas pessoas (Wander Luiz e Silva Carvalho e Socorro de Maria Martins Macedo), então nomeadas pelo democrata em seu gabinete, para auxiliá-lo no suposto esquema criminoso, também são réus no processo, estando enquadradas nos mesmos tipos de crimes.