O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, conseguiu ontem (12) uma liminar levando para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) todo o processo da Operação Pegadores – que investiga desvios de, pelo menos, R$ 18 milhões na Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão.
A decisão é do desembargador federal Ney Bello (baixe aqui a íntegra).
O pedido do titular da pasta, protocolado em forma de reclamação, foi feito sob a alegação de que ele tem sido alvo de investigação “por via reflexa”. Ou seja: mesmo não estando formalmente indiciado, a Polícia Federal tem apurado sua suposta participação (ou omissão) no esquema.
Como é autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, Lula pediu que o caso subisse do 1º para o 2º grau, retirando todo o processo da juíza original, Paula Souza Moraes, substituta da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão.
A despachar sobre o pedido, Ney Bello reconheceu que diversas provas indicam que o secretário está, de alguma forma, sendo investigado, o que levaria ao TRF-1 a competência para julgar o caso.
“Diversas são as provas a indicar a existência de investigação por parte da Policia Federal
de Secretário de Estado – sem que o feito tramite neste Tribunal. O parecer Ministerial, a decisão do juízo da 1a Vara Federal bem como o Relatório da Representação Policial citam diversas vezes Carlos Eduardo de Oliveira Lula e tratam de ações e omissões que lhe dizem respeito”, destaca desembargador na decisão.
Para ele, as apurações policiais “não apenas bordejam” Carlos Lula. “Observo que o simples fato de autoridade com prerrogativa de função não ser indiciada – e nem poderia – não implica necessariamente que não seja alvo da investigação. Também observo que a materialidade é que deve se sobrepor à formalidade e é facilmente perceptível que as investigações não apenas bordejam o Secretário de Estado como – seguindo a linha investigativa claramente adotada pela Polícia Federal – o incluem, ainda que indiciariamente”, completou.
Ao conceder a liminar, o magistrado conclui que “o que não é minimamente razoável é a Autoridade Policial investigar quem tenha prerrogativa de foro sem que o processo tramite no Tribunal devido”.
Com os autos agora no TRF-1, deve haver novo sorteio para definição do relator entre os seis desembargadores federais criminais: Olindo Menezes, C6andido Ribeiro, Mário César Ribeiro, Néviton Guedes, Mônica Sifuentes, ou o próprio Ney Bello.
Caberá a um deles decidir se autoriza a continuação das investigações contra Lula – nesse caso, o processo segue no TRF-1-, ou se as arquiva, retornando-se os autos ao juízo de 1º grau.
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