Abaixo, nota oficial emitida pelo TJMA após a publicação do post “No MA, dois juízes receberam mais de R$ 100 mil líquidos em dezembro”.
Tendo em vista matéria intitulada “No MA, dois juízes receberam mais de R$ 100 mil líquidos em dezembro”, publicada neste blog na última segunda-feira (29), é importante esclarecer o seguinte:
1) O Tribunal de Justiça do Maranhão realiza os pagamentos aos magistrados vinculados aos seus quadros em estrita observância dos limites constitucionais e legais, observando rigorosamente o teto constitucional.
2) Os valores pagos aos juízes de Direito Raimundo Nonato Neris Ferreira e Rosângela Santos Prazeres Macieira, divulgados na matéria do blog, não podem ser caracterizados como subsídio mensal, sendo estes, na verdade, verbas indenizatórias – abono de permanência e concessão da conversão em pecúnia de 50% da licença-prêmio – cujo pagamento é regulamentado e respaldado em lei no ordenamento brasileiro.
3) No caso específico do abono de permanência pago ao juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, citado na matéria, é importante frisar que a concessão do referido direito tem respaldo na Lei Complementar nº 176, de 6 de julho de 2015, cujo artigo 59, parágrafo 2º, diz que “o pagamento de abono de permanência é de responsabilidade de cada um dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das autarquias e fundações públicas aos quais o serviço estiver vinculado”.
4) Quanto à concessão da conversão em pecúnia de 50% da licença-prêmio a que fez jus a juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, também citada na matéria, é necessário frisar que a Lei Complementar nº 14/91, em seu artigo 81, IV, parágrafos 4º e 7º, este acrescentado pela Lei Complementar nº 27/95, contempla os magistrados com o direito à licença-prêmio, após cinco anos de efetivo exercício profissional, bem como com conversão da sua metade em pecúnia.
5) O parágrafo 4° da mencionada Lei é bem claro quando diz que “a cada cinco anos de efetivo exercício, o magistrado fará jus a licença-prêmio à assiduidade de três meses”.
6) O parágrafo 7º, por sua vez, estabelece que “a licença-prêmio não poderá ser fracionada por período inferior a 30 dias e poderá ter a metade convertida em pecúnia, restando-lhe o gozo oportuno da outra metade”.
7) Com estes esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão restaura a verdade, reafirmando seu compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, cumprindo rigorosamente as atribuições conferidas pela Constituição Federal.
Pode até ser legal, más q é imoral, é.
Sendo pra o quadro do Judiciário , td é legal, td e normal. Isso, é uma vergonha!!
Na Administração Publica está assente que tudo que se trata de pagamento com dinheiro público, tem, “apriori”, que obedecer ao principio constitucional da Moralidade (“caput” do art. 37 da Carta Republicana”). Portanto, não pode afrontar também a Legalidade insculpida no “caput” do mesmo artigo e no art. 5.º, II da Lei Maior. Destarte, não adianta o Judiciário brasileiro e alguns desatentos jornalistas justificarem – com subterfúgios – que: “o que é imoral poderá ser lega”l!
A propósito, o digno juiz maranhense irmão do saudoso Chico Anísio está, sim, acobertado de razões, e toda a sociedade maranhense deverá lhe render homenagens e aplaudi-lo de pé.
Mais cedo ou mais tarde terá que haver no Brasil uma reforma constitucional no âmbito do Judiciário e do MP, lhes tirando esses “abençoados” e ilimitados poderes. Instituições caras para o Estado. Lenientes, corporativistas. Umas castas elitistas que terão que ser repensadas em breve urgentemente. Funcionam quase como uma caixa-preta de costas para a sociedade. Já tentaram entrar no TJMA ou na PGJ pra ver algum processo, ou pedir alguma informação? A empáfia, a arrogância, a presunção deles começa pelos guardas da porta de entrada. Nem se diga de querer manusear algum processo do seu interesse, que vai penar pra vê-lo!! Ainda bem que em breve essa farra vai acabar, é o que todos pedem.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, vc esta de brincadeira não é?
Esta nota do Tribunal de Justiça é apenas pra encher linguiça, pois não justifica absolutamente nada para a população que paga estes senhores pra fingirem que trabalham, visto que temos uma justiça de péssima qualidade, se não vejamos a morosidade desta, é simplesmente ridicula
Com a homologação da constituição de 1988 não é mais permitido o servidor público receber em pecúnia as licenças prêmio não gozadas, eu mesmo tentei fazer isso e me informaram que não podia mais, ou você goza ou você perde. Como ê que para o judiciário tudo pode?
Não para todo o judiciário. Servidores não pode vender licença prêmio. Apenas para os ilustres magistrados, que elem desses mimos. Recebem: auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, auxílio livro etc. Sem falar quem tém 60 dias de férias por ano e mais 15 dias de recesso no fim do ano. Além disso não bate ponto e não tem falta descontadas na sua remuneração….. Acho pouco? Lhe garanto que tem mais….
O judiciário é o pior, mais podre, mais caro,mais cretino dos poderes, eles interpretam as leis como querem para manter, aumentar e pagar seus privilégios imorais.
Esse negócio de licença prêmio é uma canalhice, o sujeito ganha um “Prêmio” por ser assiduo e vir trabalhar !
É mais uma piada contra o infeliz contribuinte que mantém esses poderes e os infelizes empresários que pagam todos os impostos e vão a falência por não conseguir pagar todos os impostos.
País de merda esse Brasil !
Pior que os corruptos, todos esse DEUSES do JUDICIÁRIO!
Esse quinquenio ainda existe só Judiciario e no Legislativo pois nos Executivo Estadual, Municipal e Federal ja não pagam mais aos seus funcionários, os privilegiados continuam a querer cada vez mais privilégios, a Justica tá cega, é uma imoralidade.
Çei!
Vergonha!! Ta errado! Se juízes têm dois meses férias por ano+ 03 meses a cada 05 anos e daí vendem férias..
Então não precisam d tantos dias d repouso diante d tão desgastante labor e assiduidade…tá certo🤔
Demais servidores não tem tais benesses
Ridículo, vergonhoso, tomara q o Congresso acabe c essa pouca vergonha!!
#prontofalei