O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu uma liminar do PSL e decidiu suspender a eleição para a presidência da Câmara Municipal de São Luís.
O pleito deveria ocorrer neste domingo (15), depois de o desembargador Jamil Gedeon negar pedido de liminar do mesmo PSL, mas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a lei que proíbe a reeleição de membros da Mesa Diretora (saiba mais).
No novo pedido, o partido político alega que a emenda que alterou a Lei Orgânica – para vetar a reeleição e estabelecer data para a votação – foi aprovada com vícios, que devem ser discutidos na Adin.
No entendimento do magistrado, como o plenário do TJ ainda apreciará essas alegações, é razoável suspender-se o processo eleitoral até uma decisão de mérito.
“Ora, se há fortes indícios de inconstitucionalidade na Emenda à Lei Orgânica nº 003/2012, sendo defeso a convalidação de lei que não obedece a higidez do processo legislativo, o não deferimento da medida aqui pleiteada afigurar-se-ia potencialmente lesivo à própria Câmara Legislativa, caso reconhecida a sobredita inconstitucionalidade pelo Plenário do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, eis que a limitação do colégio eleitoral de elegíveis estabelecida por lei formalmente defeituosa poderá acarretar significativas alterações no comando daquele Poder Legislativo”, destacou José Jorge.
Baixe aqui a íntegra da decisão.