Capelão sem concurso não tem amparo legal

De O Estado

Uma das justificativas do governo Flávio Dino para a profusão de capelães na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Administração Penitenciária e Polícia Civil é a de que as nomeações têm amparo constitucional.

Não é verdade.

Em nenhum capítulo da Constituição Federal há qualquer referência à carreira de capelães que possam justificar o ato de Flávio Dino. A única referência ao termo “assistência religiosa” está no Artigo 5º Inciso VII da Carta Magna, que estabelece: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

Mas o próprio artigo levanta a necessidade de uma lei específica para regulamentá-lo. E o texto fala de serviço voluntário, não de capelão como função de serviço público.

A única Lei Federal sobre o tema é a nº 9.982/2000, sancionada em julho daquele ano pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Esta lei institui a “assistência religiosa em hospitais e presídios”, mas apenas de forma voluntária. Ou seja, a lei libera pastores, padres e outros religiosos a visitarem hospitais, presídios e quartéis para falar de sua fé. Mas o estado não precisa pagar por isso.

Em 2006, foi apresentado à Câmara Federal o Projeto de Lei nº 6817/06 que estabelecia a função de capelão não-voluntário, mas apenas por concurso público. Este projeto foi rejeitado em, duas comissões da Câmara e nunca efetivamente votado pelos deputados federais.

Os capelães concursados existem nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e apenas nas polícias e bombeiros militares dos estados do Amapá, Rio de Janeiro e Distrito Federal – e por nomeações apenas por concurso. E mesmo estas leis estaduais estão sendo questionadas na Justiça em ações como a da Fundação Palmares, que levanta a polêmica da discriminação às religiões de matriz africana nesses concursos.

Em pesquisas nas instâncias superiores da Justiça têm-se processos referentes a capelães, mas todos com base em concursos, não em nomeações.

O Recurso Extraordinário da Apelação Cível 20110111298646/2014, do Distrito Federal, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um concursado para capelão da Marinha questiona o fato de ter sido aprovado, mas não nomeado ao posto por veto de sua igreja, a Católica.

Outra ação judicial, a ADIN nº 5.044, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fala de um concursado para capelão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que foi desclassificado para o posto por causa da altura.

A farra dos capelães religiosos no sistema de Segurança do Maranhão, promovida pelo comunista Flávio Dino, afronta, portanto, a Constituição Federal.

E deve ser derrubada com ações judiciais nas instâncias superiores.

16 pensou em “Capelão sem concurso não tem amparo legal

  1. Tá-se falando tanto das nomeações de capelão para as polícias nesse governo o engraçado é que a ex governadora Roseana TB nomeou alguns e não teve uma só palavra a respeito como foi o caso do padre Raimundo monsenhor Hélio Maranhão todos nomeados pela ex. Governadora

    • nomeou alguns, contra nomeou uma carrada…
      Jackson + Roseana = 14
      Flávio Dino = 36
      basta comparar…

      • Os 14,inclusive Monsenhor Hélio Maranhão, foram nomeados por Jackson Lago.Aliás,o criador desses cargos foi o próprio Jackson Lago em 2009, através da Lei 8.950 de 15 de abril.E zefini…

    • “Isso é comunismo minha gente…” com o dinheiro dos outros, até eu quero ser comunista.

  2. Qual o governo fez concurso mesmo tipo seletivo no Maranhão e até no Brasil é cargo de confiança

  3. A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)

    • Mohamad seu imbecil, não se está questionando que não se deve ter capelão, o questionamento é a quantidade e e a efetivação destes capelães que tem que ser através de concurso, e o que o também igualmente imbecil do Flávio Dino fez, é ilegal e imoral, assim como a Roseana e Jackson lago também fizeram, sendo que o erro do passado não justifica continuar errando, até porque este estelionatário do Flávio Dino, conquistou o meu voto com a promessa de mudança destas práticas que aliás não mudou nada, muito pelo contrário ficou pior é vc devia ter vergonha de ficar buscando leis pra justificar imoralidade, vc é tão cínico quanto este governadorzinho de araque

  4. Esse comunista vai fazer miséria pra tentar se reeleger. A estrada de Paulo Ramos está intrafegável. Nossa bandeira não é vermelha.

  5. Esse Flávio Dinossauro deveria era ter vergonha, prometeu em sua campanha asfaltar a MA.008 é até agora o povo está sofrendo. É muita cara de pau um cara desse querer se reeleger

  6. Vc quer saber mais? Apure a nomeação do ex ouvidor agrário do INCRA. A indicação é do PR e o cidadão é semi analfabeto.
    Basta mandarem ele fazer um teste de português.
    Isso é uma vergonha

  7. Um governo de mentira. Gasta mais com propagandas falsas do que com benefícios para a população. É uma vergonha. Usa a máquina do governo o seu favor. Tenho muita fé em Deus que esse cara de pau não irá se reeleger. Nosso Estado está jogado às traças. Capelães? pra que? não adianta querer usar a bíblia para converter bandidos….Capelaes ou cabos eleitorais?

  8. Até acho conveniente a presença destes religiosos, porém não concordo com o fato deles usarem fardamento como se policiais fossem. Gente´, isso não tem amparo em nenhum tipo de legislação. Pois o que se vê é um monte de Padres e Pastores desfilando por aí com farda de policial, isso é um absurdo. Eles tem que usarem é as vestimentas das religiões das quais eles fazem parte.

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