Juíza dá voz de prisão a advogado, que dá voz de prisão a juíza no MA

Uma juíza e um advogado envolveram-se em uma confusão, hoje (5), no Fórum do Calhau, em São Luís.

O caso ocorreu na sede do 1º Juizado Criminal da Capital.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, a juíza Andrea Lago deu voz de prisão ao advogado Tufi Maluf por desacato.

Ele contestava uma ação contra um cliente por não haver encontrado nos autos a representação do Ministério Público contra o acusado.

_________________Leia mais
VÍDEO: No MA, PM dá lição de moral em motoqueiros que brigavam por gasolina

Ocorre que a representação estava lá e a magistrada ordenou, segundo Maluf, que ele calasse a boca e, posteriormente, que deixasse a sala de audiência. Como o advogado não cumpriu a ordem, a magistrada determinou que a Polícia Militar efetuasse a prisão.

Imediatamente o defensor deu voz de prisão à juíza, por abuso de autoridade.

“Ela mandou eu calar a boca eu disse a ela que eu não aceitava essa ordem de mandar um advogado calar a boca. Depois ela mandou que eu saísse da sala de audiência, eu disse a ela que ela não era dona do Fórum. Depois ela mandou chamar a polícia para me dar voz de prisão. Quando chegou a polícia para me prender, para cumprir a ordem dela, eu dei voz de prisão a ela, como cidadão e como advogado, por abuso de autoridade”, relatou Maluf.

O blog já entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça e aguarda um posicionamento da juíza.

Veja abaixo um dos vídeos da confusão.

 

47 pensou em “Juíza dá voz de prisão a advogado, que dá voz de prisão a juíza no MA

  1. Coitado do PM e agora o que fazer? Sabendo-se que PM neste caso é a sigla para PEGUEI EM MERDA 😥😥😥

    • Eita esculhambação! Se a meritíssima juíza realmente cometeu algum crime de abuso de autoridade, deveria ser presa também! Os dois deveriam sair do fórum aprisionados. Lamentavelmente, aqui no MA, tem advogados que se dizem atuantes que morrem de medo de juizes em audiências!! Ah se essa moda pega!!! Kkkkkk

      • Juízes atualmente sofrem de síndrome de Sérgio moro, acham que podem tudo, não respeitam as prerrogativas e tentam impedir o exercício da advocacia. Juiz, Ministério Público e advogados mais existe hierarquia entre si o respeito deva ser mútuo.

        • Tu é petista é? Quer comparar uma descontrolada com Sérgio Moro, tu já viu quantos ladrões políticos foram presos? Ou você acha que ele deveria apoiar esses lixos políticos?

          Juiz(a) não é dono de fórum ou tem tal poder pra dá voz de prisão em um advogado no exercício de sua atividade, além disso o advogado tem prerrogativa…

  2. ESSE É O EXEMPLO DO JUDICIÁRIO MARANHENSE:
    1 – Desembargador manda advogado fazer novamente a prova da OAB;
    2 – Juíza manda advogado calar a boca e sair da audiência;
    3 – MPF barra entrada de advogados e tenta ouvir acusados na entoca;
    4 – Desembargador do Maranhão é afastado por paquerar candidata ao cargo de juíza;
    5 – Juiz maranhense que perdeu voo manda prender funcionários da empresa aérea.

    Reveja aqui, aqui, aqui, aqui e aqui

  3. Agora entendi, porque o Fórum tem mais policial do que SERVIDOR PÚBLICO, é para dá suporte a esse tipo de abuso. Infelizmente, a OAB que ai está, não tem compromisso com os reles Advogados, que passaram a ser humilhados diariamente por magistrados dessa espécie. É só esse mandato Thiago Diaz!

    • Agora fiquei confuso!!!
      Policial NÃO é SERVIDOR PÚBLICO????
      Desde quando, DOUTOR RUI BARBOSA????
      O Senhor deveria se envergonhar de usar esse nome (ou codinome). Sabe quem foi Rui Barbosa?

  4. Quem lá não estava carece de conhecimento preciso para comentar a questão. No entanto, podemos arriscar dizer que a juíza demonstrou falta de tato para conduzir a audiência e esqueceu da equidade entre juízes e advogado.
    O magistrado mandar o advogado calar a boca em plena audiencia é uma atitude clara, que caracteriza o crime de abuso de autoridade cabendo voz de prisão nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal.

    • Concordo, pois advogados e juízes estão no mesmo nível, agora, mandar advogado calar, é falta de ética profissional. Será que ela se baseia, na lei que diz que juiz tem autoridade de Polícia, a lei garante este direito, mas advogado também e um defensor da lei sendo abuso de autoridade por parte da magistrada, também poderá dá ordem de prisão. Sabe o acho ,falta é respeito; o que acha a sociedade?

  5. Funcionários públicos te. Estas arrogância de achar que são dono público m do e se fuder

        • Caro amigo asinino, juiz de direito é um agente politico, segue a lei da magistratura, não a dos servidores públicos.

        • Caro amigo asinino. Juiz é agente público e segue a lei da magistratura. Já os servidores públicos são regidos pela lei 8112/90. Entendeu ou quer que eu desenhe?

        • Caro asinino Igor , juiz é um agente publico e segue a lei da magistratura. Servidores públicos são regidos pela lei 8112/90. Entendeu ou quer que desenhe?

      • Até onde tenho conhecimento, juiz é funcionário público sim.
        O termo funcionário público é utilizado para fins penais,ao qual, qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública de forma permanente ou transitória é considerado como funcionário público. Acho que você se confundiu com o servidor estatutário da legislação administrativa.

        • Não, amigão. Juiz tem lei própria, a da magistratura e é considerado agente público. Servidor público é regido pela lei 8112.

      • É funcionário publico. Não é servidor, mas agente público. Órgão independente do Poder Judiciário.
        Nessa condição, é o único que preside a audiência.
        Sobre o caso, a juíza não determinou prisão dele.
        Advogado nenhum tem autoridade para determinar prisão, até porque não caberia prisão em flagrante no caso.
        Problema é que confundem igualdade de tratamento (educação) com igualdade de atribuições e poder.
        Mas fazer o que numa função em que pouco se exige para atuar!?

  6. Pingback: Juíza dá voz de prisão a advogado, que dá voz de prisão a juíza no Maranhão - Blog do Daby SantosBlog do Daby Santos

  7. Lei nº 8.906/94 – “Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”

    Pelas informações que constam da matéria o advogado agiu corretamente ao dá voz de prisão à juíza por abuso de autoridade. No caso em exame a juíza flexionou o verbo previsto na alínea “j” do Art. 3º da Lei nº 4.898/66, porquanto atentou contra direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional do advogado, vejamos:

    ” Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (…)
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Ora, a legislação processual penal, prever que qualquer do povo poderá e a autoridade e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrância. Veja:

    “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

    Evidente que por se tratar de autoridade com foro privilegiado por prerrogativa de função, deve o delegado de polícia, comunicar ao TJMA, a ocorrência do fato, encaminhando as informações pertinentes para que o Tribunal, por meio de seu presidente ou por um de seus desembargadores – a quem foi delegada a função) para a deflagração ou não do respectivo procedimento.
    De outro lado, agiu equivocadamente a magistrada ao dá voz de prisão ao advogado pois da mesmo forma que goza a magistrada de proteção legal contra eventuais arbitrariedades (como no presente caso) no exercício de seu munus , também faz jus, o advogado quando em exercício de sua profissão, não podendo ser preso por infração penal afiançável, veja:

    Art. 7º da lei nº 8.906/94

    “§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.”

    Mesmo que assim não fosse, a Lei nº 9.099/95, ao tratar das condutas tidas como de menor potencial ofensivo, não prever prisão, devendo a autoridade, depois de colher, sucintamente a versão da pessoa que se apresenta como vítima, colher o termo de compromisso do indigitado autor em comparecer em data certa perante o JECRIM para audiência, em cuja sede, obrigatoriamente se ofertará uma das medidas despenalizadoras previstas da Lei do Juizado Especial Criminal.

    • Gostei do seu texto, mas verifiquei que o nobre colega tem o grave problema de utilizar verbos no infinitivo quando não se deve utilizar e vice-versa. Não é uma crítica depreciativa, apenas uma constatação.

      Seguem abaixo apenas dois exemplos, entre outros, dos equívocos ora em referência:

      O correto, no segundo parágrafo de seu texto, seria “[…] ao dar voz de prisão […]”.

      Assim como, em outro parágrafo mais abaixo, deveria estar escrito “[…] a legislação processual penal prevê […]”.

      Espero ter contribuído de alguma forma.

      Forte abraço!

    • Obrigado Dr. pelos esclarecimentos.Sou eng.civil e “meio advogado”.Bela é a interpretação da Lei.Valeu.

    • Igualdade de tratamento em nada se confunde com poderes e atribuições.
      Ainda é o Juiz quem preside a audiência.
      Não sei por que querem tanto essa “igualdade”. Só o recalque explica.

  8. Essa juíza e sem noção, tem que colocar ela pra estudar dia e noite o código de ética; O advogado e imune nas suas palavras e gestos perante o exercício da profissão da Advocacia kkk. Esses policiais militares mas burro ainda do que a juíza disse que ia chamar o comandante; até parece que o comandante e mais que o código de ética kkkkk

  9. Absurdo queremos Justiça para o caso de abuso de autoridade!. O Advogado deve ser ressarcido de tamanha violencia no exercício da sua função. O Brasil não aguenta mais funcionarios públicos achando que são Deuses!

    • Precisamos urgente de uma moderna e severa lei de abuso de autoridades. Não só contra juízes e promotores de justiça que erram todo dia, prejudicando as pessoas sem serem penalizados, como também precisamos de uma lei contra abusos de agentes públicos em todas as hierarquias.

  10. Direito é bom-senso, humildade, tolerância e respeito mútuo. Certamente, faltaram a ambos esses ingredientes. Talvez a vida ainda possa ensiná-los.

  11. Enquanto isso, os mortais cidadãos pagadores de impostos ficam à mercê dessa Justiça incompetente , lenta e tardia. Processos se arrastando por anos, esperando uma sentença, e “esses” que deveriam zelar pela prestação jurisdicional, preocupados apenas com suas picuínhas. Lamentável!

  12. Mais burro ainda é quem faz o comentário desqualificando o trabalho dos policiais ali presentes. A Polícia Militar está ali pra garantir a ordem, a segurança e a integridade de todos, senão vejamos:
    Se alem de bate boca e destempero verbal as ilustres autoridades evoluírem para vias de fato ou agressões físicas de outra natureza, é a polícia Militar que irá tomar providências pra cessar as agressões e encerrar a empreitada criminosa.
    A ordem verbal do magistrado personifica o Mandado de prisão. Se o magistrado mandar prender, a Polícia Militar prende. Se o magistrado extrapolou e interpretou equivocadamente a Legislação, não cabe aos policiais militares censurá-lo ou corrigir seu equívoco, in loco. A parte, em tese prejudicada, que procure a competente reparação pelos meios legais.

  13. Sendo o crime de abuso de autoridade de Ação Pública incondicionada, é dever da autoridade policial, bem como do Ministério Público agir de ofício ao tomar ciência do fato, pelo que ainda que a Douta Juíza não tenha sido conduzida à delegacia quando da situação de flagrância, nada obsta que seja oferecida denúncia contra a mesma.

    E o ilustre membro do Ministério Público que estava presente, se omitiu diante da situação de flagrância porque? prevaricou?

  14. Não sou da área de Direito, mas como querer comentar fatos e postura, falar de ética, se nós mesmo não temos?

  15. Alguem sabe me informar onde anda o perigoso ricardo murad e sua sábia filha ?
    com certeza devem estar aprontando alguma coisa por sí.
    cuidado senhores prefeitos !

  16. Já fiz audiência com essa ilustre senhora. Me pergunto se ela fez exame psicológico para tomar posse no cargo que ocupa. Ela demonstra um claro […]nas audiências que preside.

Os comentários estão fechados.