Estado só teria direito a R$ 100 mil de R$ 80 milhões retirados da Emap

De O Estado

A denúncia protocolada na semana passada na Justiça Federal, apontando transferência ilegal de R$ 80 milhões das contas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para os cofres do Tesouro Estadual, deve ser aditada.

Segundo apurou O Estado, chegaram ao escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados – autor da ação popular apontando a irregularidade e cobrando devolução do recurso – informações dando conta de que, do total retirado do órgão, apenas R$ 100 mil seriam efetivamente do Estado.

O governo Flávio Dino segue em silêncio sobre o caso, apesar de instado a se manifestar desde a semana passada.

Os novos dados apontam que os R$ 100 mil correspondem ao capital inicial da Emap, integralizado pelo Tesouro Estadual em 2002. Este seria, portanto, o único valor pertencente ao Tesouro do Estado.

Os aumentos de capitais – justificativa do Executivo para a transferência de recursos da empresa para o governo – foram integralizados com recursos oriundos da tarifa portuária, compostos pelas reservas de lucro dos exercícios seguintes ao início da administração, mais as provisões de pagamentos de juros sobre o capital próprio até 2014.

Na prática, o que fez o governo Flávio Dino foi considerar como propriedade da Emap – e, portanto, do Estado – os valores do aumento de capital social realizado com as reservas de lucros, mais as provisões de pagamento de juros sobre o capital próprio, e os transferiu ao Tesouro. E é contra essa operação que foi proposta a ação popular na Justiça Federal.

De acordo com a denúncia, a Emap só poderia fazer aumento de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja vista que as receitas portuárias não são próprias, apenas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo parágrafo 2º do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro. Estes são recursos da União, não do Estado.

A ação argumenta, ainda, que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos desse, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.

“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destacam os advogados na ação (saiba mais sobre o caso).

Eles apontam, ainda, “que todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”.

Wellington cobra esclarecimentos

O deputado Wellington do Curso (PSDB) pediu esclarecimentos sobre a solicitação do Governo do Estado à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), para que o órgão realizasse repasse, no valor de R$ 80 milhões, ao Tesouro Estadual, que, segundo ele, seriam oriundos do convênio de exploração portuária firmado entre a União e o Estado.

O parlamentar diz que, de acordo com o convênio firmado entre a União Federal (com a interveniência da CODOMAR) e o Estado do Maranhão (com a interveniência da EMAP), os recursos devem ser administrados pela EMAP, cabendo a ela aplicar toda a remuneração obtida por meio da exploração, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimentos do porto e demais áreas delegadas.

“De acordo com as denúncias que recebemos, o Estado do Maranhão jamais repassou recursos à estatal administradora do Porto do Itaqui. Todas as suas instalações e seus empreendimentos foram executados com recursos federais ou sob o modelo de arrendamentos privados”, disse o parlamentar.

Wellington informou, ainda, que os fatos já foram protocolados em uma ação popular, na Justiça Federal, pelo advogado Thiago Brhanner Costa. De acordo com o advogado, “a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal”.