Um inusitado pedido foi feito, no final do mês de agosto, no bojo de uma ação popular em que se pede que o Estado do Maranhão seja obrigado a devolver R$ 80 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (saiba mais).
Arrolada como ré, a União pediu à Justiça Federal que seja excluída do pólo passivo da ação e consequente inclusão no pólo ativo.
Ou seja: ao invés de ser processada, junto com o Govero do Maranhão, pela retirada dos R$ 80 milhões da Emap, a União quer processar a gestão estadual. E explica por quê.
“Não é interessante para a União, no que tange aos portos organizados, que os recursos financeiros gerados por meio destes […] sejam repassados aos estados delegatários”, diz petição assinada pelo advogado da União Everton Pacheco Silva.
No pedido, a Advocacia-Geral da União acaba revelando um fato novo sobre o assunto: a Antaq abriu processo administrativo para apurar a retirada dos valores da Emap.
Entenda o caso
Ação popular em que se manifestou a Advocacia-Geral da União (AGU) foi protocolada em junho pelo advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados.
Narra a peça que, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da Emap, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização societária.
Ainda segundo a ação, no ofício a Seplan solicitava “a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor que o advogado pretende ser devolvido à Emap.
Segundo Brhanner, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal. Ele argumenta que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos do Convênio nº 016/2000 firmado entre a União Federal, com a interveniência da Companhia das Docas do Maranhão (Codomar), e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe (relembre).
E o meu amigo fica alegre né ? O seu grupo político comemora né ? Pois é , são décadas e décadas em que o sarneysismo mina, boicota o estado toda vez que tem um governante que lhe incomoda e, assim vai somando um boicote que ao fim e ao cabo empobrece mesmo é o maranhão e seu povo. Foi co mo aquele recurso de combate à pobreza.
O governador comunista tem que esquecer o grupo Sarney e procurar trabalhar, o que se viu até agora foi Flávio Dinossauro engordar uns trinta kg, a comida do palácio dos Leões está fazendo bem. O índice de desenvolvimento humano piorou em muito nos últimos três anos, falência de supermercados devido o aumento de impostos, perseguição aos proprietários de veículos e motos, com prisão do bem e venda em leilão. Muda Maranhão, nossa bandeira não é vermelha.
…esse dinheiro não vai aparecer nunca no portal da transparência…na verdade não foram só 80 milhões desviados e a ação popular citada na matéria já foi aditada com as informações devidas…
Em afronta ao acordado com o Governo Federal, a gestão atual da EMAP, sob instrução do Governador do Estado e de sua Secretaria de Estado de Planejamento, realizou diversas transferências desse tipo desde o final do ano passado.
Até o presente momento foram realizadas 3 (três)transferências, uma em dezembro de 2017, no valor R$ 37.168.925,49, outra em janeiro de 2018 no valor de R$ 24.698.326,71, ambos a título de pagamento de Juros sobre Capital Próprio da EMAP ao Estado do Maranhão; e, mais recentemente, o valor de R$ 80.000.000,00 a título de diminuição de capital, o que perfaz em seis meses, o valor de R$ 141.867.252,20 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), retirados do Porto Público do Itaqui, porto este federal, apenas ” emprestado” por meio de convênio de delegação para o Estado do Maranhão.
A • Composição do Capital Social da emap é 100% do Governo do Estado do Maranhão, com valor em 31/03/2018 de R$ 334.589.402,61 (trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos), dividido em 334.589.402 ações nominativas com valor unitário de R$1,00;
• O único capital social integralizado pelo Governo do Estado do Maranhão foi a importância de míseros R$100.000,00 (cem mil reais) em espécie, na data de 18/08/2002.
• Posteriormente, foram integralizados como aumento de Capital Social as reservas de lucro com as receitas advindas da exploração comercial do Porto do Itaqui, ou seja com a remuneração proveniente do uso da infraestrutura aquaviária, terrestre, arrendamento de áreas e instalações, armazenagem, contratos operacionais, aluguéis e projetos associados, que conforme convênio celebrado, devem ser utilizadas exclusivamente para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento no aludido porto e demais áreas delegadas
o conteúdo do “Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira do Convênio de delegação aduz que:
“será receita portuária a ser administrada pela EMAP, toda remuneração proveniente do uso da infraestrutura aquaviária e terrestre, arrendamento de áreas e instalações, armazenagem, contratos operacionais, alugueis e projetos associados, a qual deverá ser aplicada exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento no Porto e demaisáreas delegadas”.
depreende-se que há obrigatoriedade da aplicação da receita auferida pela EMAP como delegatária da União, com exclusividade, na administração do complexo portuário de Itaqui.
A conceituação jurídica apontada pelo Estado do Maranhão e EMAP através de parecer especifico de sua PGE para tentar mascarar a ilegalidade é a reclassificação da receita financeira.
O Estado e a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, não têem bens portuários nem nunca os tiveram desde a celebração do Convênio temporário, que pudesse originar investimentos em equipamentos operacionais realizados com recursos do Tesouro do Estado do Maranhão.
Na prática, apenas o capital inicial de R$100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente, é recurso do Tesouro do Estado do Maranhão. Os aumentos de capitais foram integralizados com recursos oriundos da tarifa portuária, e tem a seguinte composição:
• Reservas de lucro dos exercícios seguintes ao início da administração, mais as provisões de pagamentos de Juros sobre o Capital próprio até 2014. A partir de 2015, foi efetivada transferência de valores ao Estado do Maranhão sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio.
Esclarecidas as condições da formação do capital, constata-se apenas o ingresso pelo Tesouro do Estado do Maranhão, da importância de R$100.000,00(cem mil reais), que é o que constitui de fato e de direito, o capital próprio da EMAP. O restante é produto da tarifa portuária, portanto receita da União administrada pela EMAP, valores que deveriam ter sido reinvestidos na atividade portuária.
Entendes agora como usa de artifícios sorrateiros a atual gestão dinistas?
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