O juiz federal Clodomir Reis negou liminar em ação popular protocolada há um mês pedindo que o Estado do Maranhão seja obrigado a devolver R$ 80 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (saiba mais).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu por bem conceder maior prazo para a apresentação de provas no caso.
“Verifico que apenas da dicção da inicial, a partir do cotejo das argumentações ali expendidas com o acervo probante carreado aos autos pelo requerente, não decorre a prova inequívoca que convença este julgador da verossimilhança da alegação do autor, na medida em que o acolhimento de sua pretensão requer dilação probatória a fim de se comprovar o ato de apropriação de verbas da União Federal, administradas pela EMAP, pelo Tesouro Estadual”, apontou.
Segundo a ação, protocolada pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da empresa estadual, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização societária.
Ainda segundo a ação, no ofício, a Seplan solicitava “a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor que o advogado pretende ser devolvido à Emap.
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Acaba não mundão …….. Êêê estado da mulesta!!!!
No texto é posto: “O caso,agora, será apreciado por órgão colegiado da Justiça Federal no Maranhão.”. Esse “órgão colegiado” 《turma, por exemplo》só existe nos Tribunais. Em primeiro grau a decisão é sempre monocrática.
vc tem razão. obg pela dica
Perdeu blogueirinho de 5 categoria kkkk