Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento a um agravo do deputado Hemetério Weba (PP) e confirmaram decisão da Justiça do Maranhão que o torna inelegível.
Os magistrados acompanharam voto do ministro Francisco Falcão, relator da matéria. Eles reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e suspenderam, por três anos, os direitos políticos do parlamentar (leia aqui o acórdão).
Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal (reveja).
Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.
Apreciando o recurso pelo TJMA, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.
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O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.
O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.
Em 2012, no entanto, o deputado acabou conseguindo uma decisão favorável no TJMA (saiba mais), da qual o MPMA recorreu, o que culminou com nova suspensão dos seus direitos políticos.
Agora, com a decisão do plenário, o deputado está oficialmente fora da disputa eleitoral de 2018 e deve lançar algum parente para disputar uma vaga na Assembleia.
Baixe aqui o voto do relator.
Gilberto, mas essa decisão é final ou cabe recurso ainda?
recurso, agora, só se for pro stf e se houver alguma questão constitucional a ser debatido. o que não é o caso.
O nosso maior problema, depois da corrupção dos políticos, é a morosidade da justiça, quase no final do mandato é que sai essa decisão porque o STJ não tomou essa decisão antes, coisas de um país que sempre será do futuro nunca do presente.
O importante é q chegou a decisão e ele está inelegível graças a Deus, justiça tarda, mas não falha. Fora das eleições deste ano. Ihuu
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