O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), e confirmou, monocraticamente, o deferimento do registro de candidatura do deputado federal Sérgio Frota (PR).
A decisão foi publicada na quinta-feira (4) e confirma entendimento já firmado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Frota foi impugnado pela PRE-MA sob o argumento de que ele segue inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014 (saiba mais). Já no TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a manifestar-se também pelo indeferimento (reveja).
Em seu despacho, no entanto, Carvalho Neto destacou que a doação ilegal da empresa pertencente ao parlamentar não influenciou no resultado do último pleito, tanto que as contas de campanha do tucano foram aprovadas.
Embora a pessoa jurídica, da qual o recorrido era sócio administrador, tenha, de fato, procedido à doação irregular nas eleições de 2014, […] verifica-se que, ainda assim, o destinatário e beneficiário dessa doação […] não excedeu nem deturpou os parâmetros contábeis e legais aferíveis na prestação de contas, a qual, autuada sob o número 1784-39.2014.6.10.0000, foi aprovada com ressalvas, apenas em razão de erros meramente formais e materiais. O acórdão proferido pelo TRE/MA na aludida prestação de contas está no ID n. 399743″, destacou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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