AMMA silencia sobre decreto de Flávio Dino contra decisões judiciais

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) decidiu ontem (5) que não vai comentar um decreto editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) autorizando o Estado a descumprir decisões da Justiça.

Procurada pelo Blog do Gilberto Léda via assessoria, a entidade disse apenas que “não vai se manifestar”.

Segundo revelado na quarta-feira, o caso envolve a implantação de vantagens a servidores que tenham obtido o direito com amparo judicial.

De acordo com o decreto comunista, “a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN”.

Ou seja, se a Seplan disser que não há dotação, não se cumprirá a decisão (relembre).

O blog já entrou em contato, também, com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

6 pensou em “AMMA silencia sobre decreto de Flávio Dino contra decisões judiciais

  1. LEGAL!! ISSO VAI ABRIR UM GRANDE PRECEDENTE , QUAL SEJA, EU TAMBÉM NÃO VOU PAGAR IMPOSTO DE RENDA, SÓ GUANDO TIVER DINHEIRO…. SERÁ QUE PARO NÓS É CABÍVEL?

    ACHO QUE NÃO… MAS O ESTADO PODE TUDO.

    AINDA MAIS ESSE GOVERNADORZINHO MEIA BOCA.

  2. Arrocha, Flávio Dino! Pode meter um sabugo no “orificio corrugado sub-cóccix” dessa turma…. eles gostam! ‘Afunila’ eles!

  3. É um típico decreto para aumentar a burocracia. O orçamento tem a tal da reserva de contingência, justamente para pagamento de despesas oriundas de sentença judicial (entre outras). O governo quer apenas dificultar (logo, atrasar) o pagamento do que for de direito.

  4. O impressionante e a justiça não dizer nada . Sob esse decreto miserável . cadê o Maranhão de antes da eleição. Faliu. era só conversa pra enganar besta.

    • Caro Milson!

      Na verdade, quem tem de se manifestar é o Ministério Público, que atua como fiscal da lei.

      O Judiciário não tem poder de ação, e, no caso, é da competência do órgão ministerial ingressar no Poder Judiciário, para fins de cassar o decreto do governador, e que as decisões judiciais contra o executivo sejam devidamente cumpridas.

      Ao judiciário cabe dizer se o chefe do executivo estadual estar ou não com a razão.

  5. Pingback: OAB-MA repudia decreto que autoriza Estado a descumprir decisões judiciais - Gilberto Léda

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