O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Procuradoria Geral da República e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 147/2018 do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998.
A alteração da LC 26/1998 havia sido proposta pelo então governador José Eliton (PSDB) e foi aprovada em novembro deste ano para permitir a inclusão de despesas com pessoal inativo entre os gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo seria conseguir atingir o mínimo constitucional de 25% da receita própria de impostos no custeio da educação, conforme disciplina o artigo 212 da Constituição Federal.
Com a decisão do STF, o governo de Goiás não poderá computar o pagamento de inativos como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino e com isso terá dificuldades para cumprir o mandamento constitucional.
Maranhão igual
No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) pretende adotar a mesma prática, segundo denunciou na semana passada o deputado estadual César Pires (PV).
Segundo ele, o Executivo está retirando recursos Fundeb para cobrir o rombo do Fundo Estadual de Pensões e Aposentadorias (FEPA).
Para o parlamentar, essa é uma grave improbidade administrativa que precisa ser investigada pelos órgãos competentes (leia mais).
“Volto a reafirmar aos professores da rede estadual que eles estão ganhando menos porque o Estado está subtraindo direito líquido e certo assegurados pelo FUNDEB, e o mesmo ocorre com os docentes da UEMA e da UEMASul”, ressaltou
Para o parlamentar, “o que estamos assistindo é uma aberração administrativa, vedada pelos artigos 37 e 40 da Constituição Federal, nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)e também na Lei 11.494/2007. O governo gastou mais do que recebeu, não tem mais capacidade de endividamento,acabou a liquidez do Estado”.
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