Procuradores do Estado do Maranhão, vinculados à Procuradoria Geral do Estado (PGE), tiveram acrescido em seus contracheques, ainda em 2017, o reajuste de 21,7% que pode ser cortado dos salários de quase 60 mil servidores do Estado, segundo decisão tomada no início da semana pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (saiba mais).
Em tese, eles não podem ser alcançados pela decisão que suspendeu liminarmente o acréscimo pecuniário conseguido pelos trabalhadores por meio de decisões judiciais porque o benefício já foi incorporado.
A situação dos procuradores, no entanto, contrasta com o posicionamento da própria PGE.
Nesta semana, por meio de nota oficial, o órgão defendeu a decisão do TJMA sob o argumento de que o reajuste de 21,7% é “indevido”, “além de ilegal e inconstitucional” (leia mais).
“A Procuradoria Geral do Estado entende ser indevido o acréscimo pecuniário de 21,7% […] aos servidores postulantes, pois tal aumento, além de ilegal e inconstitucional, representará uma ampliação de mais de 953 […] milhões de reais ao ano na despesa com pessoal e respectivos encargos sociais, além de um pagamento de retroativo na casa dos bilhões de reais, o que prejudicará imensamente o erário e, por conseguinte, a população”, diz o comunicado.
Apesar disso, os procuradores entenderam que têm direito ao benefício e também acionaram a Justiça para tal.
Com um detalhe: com base na mesma ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado Do Maranhão (Sintsep) que beneficiou outros quase 60 mil servidores estaduais.
Em tempo: o Blog do Gilberto Léda foi informado de que o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, nunca recebeu o acréscimo.
O Poder Judiciário Brasileiro e especialmente o Maranhense e o maior câncer, que estar acabando com o povo brasileiro, entre os três poderes do Brasil , ele e o mais caro e sem retorno social nenhum para Nação, pois já deveria ter sido fechado por um Cabo e um soldado que não vai fazer falta para nenhum brasileiro.Isto e uma turma de amufadinhas metidos de Intelectualizados formados a custa dinheiro publico, eles ainda dizem nas suas falaciais que para os amigos os favores e para os inimigos os rigores da lei, e como o povo e o inimigo lei neles.
Oh governinho vagabundo! Quer dizer que para os procuradores do estado, colegas de profissão de Flávio Dino, uma parte intima dele, é legal os 21,7% de recomposição salarial, mas para os barnabés e inclusive servidores do TJ, não. Essa liminar em sede de Ação Rescisória também é desarrazoada, brincadeira!
Não bastasse isso, as execuções do acórdão contra o Estado foram todas impugnadas pela PGE. No entanto, as execuções do mesmo acórdão pelos procuradores, não foram objetos de impugnação pelo órgão que se diz “defensor intransigente do Estado”, ainda mais quando se constata que a execução pelos procuradores aconteceu em 2017, antes do trânsito em julgado do acórdão. Penso que seja caso de investigação pelo MP, por eventual ocorrência de prevaricação.
Fora a pulada dos precatorios que vão receber. Isso se já não receberam…
Enquanto isso na “sala de justiça”, profissionais da Maternidade Marly Sarney e outras unidades da Secretaria Estadual de Saúde /MA aguardam há mais de 01 ano, um “reajuste” de 2,5% com pagamento fracionado da convenção coletiva de trabalho com data já expirada de vigência. A entidade representativa das categorias, Sindsaude já homologou o acordo com o Sindhosp, sindicato patronal, porém este processo se arrasta entre audiências de conciliação e outras mediações sem perspectivas.
Além dos 21.7%, os Procuradores também recebem, nos mesmos moldes, 5.14% a mais, relativos a outra questão judicial, que também defendem intransigentemente não seja concedida aos Delegados.
Ainda insatisfeito, o Excelentíssimo Governador do Estado concedeu mais um aumento de 10% a eles. Pode conferir.
Esqueci no meu comentário de acrescentar os 5.14% e mais o aumento de 10% a titulo de gratificação científica . Bem lembrado.
Não bastasse isso, as execuções do acórdão contra o Estado foram todas impugnadas pela PGE. No entanto, as execuções do mesmo acórdão pelos procuradores, não foram objetos de impugnação pelo órgão que se diz “defensor intransigente do Estado”, ainda mais quando se constata que a execução pelos procuradores aconteceu em 2017, antes do trânsito em julgado do acórdão. Penso que seja caso de investigação pelo MP, por eventual ocorrência de prevaricação.
Subsídio de um Procurador de 2ª Classe do ultimo concurso realizado em 2016, R$19.955,40 mesmo valor de um Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, já que por Decisão Judicial, houve a Paridade entre as duas carreiras. O valor médio bruto incorporando outros benefícios davam uma média de 23 mil reais para os Procuradores de 2º classe e após as alterações na Lei Orgânica da PGE/MA em Dezembro de 2017, onde houve a alteração do regime de subsídio para o de vencimento, essa média saltou para 28 mil reais. Portanto, se aproveitaram dessa mudança para incluir os 21,7% nos seus vencimentos, onde agora da mesma forma que esse percentual já consta incluso nos subsídios dos Auditores Fiscais e dos Servidores da Justiça, relatam que não podem mais serem retirados por se tratar de direito adquirido.
Poder judiciário é uma turma de lobo famintos vestidos em pele de cordeiros, governador também é membro do judiciário tá tudo de todos nós eles?