STF derruba acional de 40% e 30% a presidente e vice do TJMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na semana passada, Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questionava parte da Lei Complementar 14/91 do Maranhão.

O artigo 80 e seus parágrafos da Lei, agora revogados, estabeleciam que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberiam, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais. A ação tramitava desde 2003.

Segundo a AMB, esses dispositivos violavam a Constituição Federal já que tratavam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF.

Afrontavam, ainda de acordo com a AMB, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebessem salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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  1. Eta Maranhão terra sem muro. Quer dizer que os atuais desembargadores estavam só na expectativa de recebera mais essa bolada.

    • Bem feito! E quanto era acrescido mensalmente em valores nominais a todos os presidentes e vices do TJMA ao longo desses 28 anos? Não tem outra, agora têm que devolver ao Erário maranhense o que receberam indevidamente com correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios e se possível tudo com capitalização composta pelo suposto ilícito. rsrs

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