O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na semana passada, Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questionava parte da Lei Complementar 14/91 do Maranhão.
O artigo 80 e seus parágrafos da Lei, agora revogados, estabeleciam que o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberiam, a título de representação, mensalmente, a importância igual a 40% e 30%, respectivamente, dos seus vencimentos mensais. A ação tramitava desde 2003.
Segundo a AMB, esses dispositivos violavam a Constituição Federal já que tratavam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da CF.
Afrontavam, ainda de acordo com a AMB, o inciso V deste mesmo artigo ao possibilitarem que os desembargadores do TJ/MA recebessem salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eta Maranhão terra sem muro. Quer dizer que os atuais desembargadores estavam só na expectativa de recebera mais essa bolada.
Agora tem que obrigar a devolver o retroativo.
Bem feito! E quanto era acrescido mensalmente em valores nominais a todos os presidentes e vices do TJMA ao longo desses 28 anos? Não tem outra, agora têm que devolver ao Erário maranhense o que receberam indevidamente com correção monetária, juros compensatórios e juros moratórios e se possível tudo com capitalização composta pelo suposto ilícito. rsrs