O desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atribuiu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e determinou que o órgão pode dar continuidade a quatro processos administrativos abertos contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).
Os procedimentos foram iniciados depois de revelados saques ilegais de recursos oriundos da receita portuária do Porto do Itaqui pelo Estado do Maranhão. As transferências de recursos seguem proibidas, de acordo com o mesmo despacho.
“Se a continuidade dos processos administrativos pode levar à retomada, pela União, da atividade delegada, também a transferência dos recursos ao ente controlador da EMAP, sem que se defina a legalidade do ato, pode causar dano à União, se ao final restar definido que tais valores deveriam ser aplicados no próprio Porto do Itaqui”, argumentou Megueriam (baixe a íntegra).
A decisão do magistrado se sobrepõe a despacho anterior do juiz federal Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão. Em janeiro, ele havia barrado os processos administrativos, e determinado que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a União “não pratiquem atos atentatórios à parte autora [Estado do Maranhão] quanto ao direito de exploração aos serviços portuários, nem que a retire da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui” (saiba mais).
A União está cumprindo todas as fases legais (Advertência, Multas, Auditorias etc.) para fazer em breve a devida rescisão unilateral do Convênio de Delegação do Porto do Itaqui. Todos nós aqui no Maranhão sabíamos que a liminar da Justiça Federal do Maranhão não se sustentaria. A propósito, essa decisão contra qualquer ato administrativo da União a favor da retomada do Porto não era do juiz federal Magno Linhares, ami[..]? E esse juiz Clodomir Reis apenas deu um despacho, Gilberto Léda!?
Decisão de Clodomir
Dr. Clodomir pisou feio na bola… Homem respeitado e digno, mas , infelizmente, caiu na bobagem de decidir( nesse caso específico) com a […]. A decisão do desembargador retoma a normalidade da questão. Como é que se suspende procedimentos administrativos fiscalizatórios do orgão delegatário?! Menos, dr. Clodomir, por favor…
Ele vai vomitar. Esse gov. É caloteiro