Juiz suspende ação de inelegibilidade de Flávio Dino

O juiz Júlio César Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mandou suspender o trâmite de processo eleitoral que pode culminar com a efetiva declaração de inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por supostos crimes eleitorais cometidos ainda na eleição de 2016, em Coroatá.

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) também é alvo da ação.

Prazeres é o relator do caso e determinou que os atos sejam suspensos até o julgamento do mérito de um pedido de suspeição protocolado pela defesa do parlamentar comunista contra a juíza Anelise Reginato, de Coroatá, que os condenou em primeira instância.

Em janeiro, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu parecer pela rejeição do pedido de suspeição protocolado por Jerry.

Anelise Reginato é a autora da decisão que condenou os dois comunistas por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

Eles foram declarados inelegíveis por oito anos, mas seguem na política por conta de um recurso que ainda deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) – saiba mais. É a apreciação desse recurso que fica suspensa com a decisão do relator.

Prosseguimento

No fim do ano passado, o juiz eleitoral Eduardo Moreira, à época um dos membros TRE-MA, já havia indeferido pedidos do governador e de Jerry para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra a juíza Anelise Reginato.

O magistrado determinou na ocasião – mesmo enquanto tramitava o pedido de suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que os comunistas foram declarados inelegíveis (saiba mais).

7 pensou em “Juiz suspende ação de inelegibilidade de Flávio Dino

  1. Estava demorando.
    Os comunistas dominam o legislativo e o judiciário em nosso Estado.
    Isso vai acabar em pizza.

  2. Mais uma gambiarra protelatória processual contra inclusive o próprio parecer ministerial do TRE-MA? O Ministério Público Eleitoral deve recorrer dessa decisão. E existia uma decisão anterior idêntica na Corte, desse mesmo processo, sobre o mesmo objeto contrária, brincadeira!! Vão usar essa chicanas indefinidamente, uma vergonha!? Só denota o pavor que Flávio Dino e sua trupe têm dessa demanda chegar em Brasília no TSE!!! E os outros processos Gilberto Leda, das eleições de 2018 que poderão levar à cassação de Dino e ainda deixá-lo também inelegível por 8 anos, como estão, você sabe alguma coisa?

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