De O Estado
Documentos obtidos por O Estado revelam que a perícia não identificou indícios de estupro no caso envolvendo o ex-prefeito da cidade de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar. Preso desde a semana passada, Zemar é acusado de ter violentado sexualmente uma criança de 3 anos.
O laudo assinado pelo médico George Castro Figueira de Mello foi realizado no dia 15 de setembro de 2019. O documento afirma que não houve conjunção que possa ser relacionada com o suposto delito. O médico também afirma que não foram encontradas escoriações, fissuras, equimoses, sangramentos na genitália da criança.
O ofício de número 4720/2019 do Instituto Médico Legal foi encaminhado à Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) no dia 20 de setembro.
A única anormalidade identificada foi uma hiperemia (vermelhidão) na região vaginal causada, segundo o perito, por algum tipo de inflamação. Segundo o relatório, essa hiperemia pode ter sido causada por alergia ou infecção.
O caso
A delegada Kazume Tanaka, coordenadora das Delegacias Estaduais das Mulheres, afirmou que Zemar em envolvimento amoroso com uma vizinha da suposta vítima, em São Luís. De acordo com a mãe, a criança alegou dores nas partes íntimas e disse ter sido violentada pelo ex-prefeito.
Os familiares da criança foram até a Casa da Mulher Brasileira, no Jaracati, onde registraram a ocorrência e foram ouvidas pela delegada plantonista Katherine Lima que encaminhou a criança para exames periciais, no Instituto Médico Legal (IML), no Bacanga.
Ainda segundo Kazume Tanaka, após ser comprovado o ato criminoso, por meio de exames periciais, e baseado por provas testemunhais foi solicitada a prisão do suspeito.
Em contato com a reportagem de O Estado, a delegada Ana Zélia, titular da DPCA, afirmou que o “laudo de conjunção carnal é um dos meios de provas que temos para buscar elementos de um estupro”.
Ela ainda afirmou que a ausência de vestígios físicos apontada pelo laudo de conjunção carnal não afasta completamente possibilidade de cometimento de ato libidinoso.
Eu comentei com alguns amigos que não acreditava nessa história. Que algo estava errado e conhecia Zemar e não via nele esse louco.
Deixa eu tentar explicar! O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo qualquer ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima. É só ler o art. 217-A do Código Penal. Portanto, nestes casos o exame de conjunção carnal em nada prova se não você conjunção carnal e somente um ato libidinoso que não deixa vestígios, e que a prova deve ser demonstrada pelas circunstâncias do crime e principalmente pela palavra da vítima, eis que o crime de estupro ser praticado na clandestinidade e as escuras, normalmente não existe testemunhas só a vítima!!!
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
A título de informação.