Violar prerrogativas de advogados agora é crime; veja votos

O Congresso Nacional derrubou ontem (24) 18 vetos da Presidência da República à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Das 53 condutas tipificadas como abusivas, 23 foram vetadas; dentre elas estão a não-concessão de liberdade provisória, a manifestação pública sobre processo em curso e violações a prerrogativas de advogados.

“Sem dúvida uma grande vitória para a advocacia. A argumentação para o veto proposta pela presidente era frágil. Essa medida beneficiará mais de 1 milhão de profissionais em todo o país, que poderão exercer o seu ofício de maneira desassombrada”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A derrubada do veto ao Art. 43 pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados assegura que agora a violação de prerrogativa será punida por lei, e garante uma importante conquista para os mais de 1 milhão e 200 mil advogados e advogadas brasileiros.

Assim, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados deram grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.

Veja abaixo, nota do Conselho Federal emitida após a derrubada aos vetos pelo Congresso Nacional à Lei de Abuso de Autoridade.

Vitória da advocacia e da sociedade

O Congresso Nacional deu hoje grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.
A Ordem dos Advogados do Brasil agradece, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, que confirmaram esse passo civilizatório importante.

A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei.

A OAB, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para as garantias individuais, para a democracia e para a segurança jurídica.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Veja como votou a Bancada Maranhense

A Votação do dispositivo 31.19.033 – art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 43 do projeto – Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, derrubou o veto presidencial. A Bancada de Deputados e Senadores pelo Maranhão votaram, todos, pela rejeição ao veto, negando-o, o fazendo da seguinte forma:

Senadores
Elizane Gama – NÃO
Roberto Rocha – NÃO
Weverton Rocha – NÃO

Deputados
Aluísio Mendes – NÃO
Bira do Pindaré – NÃO
Cleber Verde – NÃO
Eduardo Braide – NÃO
Gastão Vieira – NÃO
Gil Cutrim – NÃO
Gildenemyr – NÃO
Hildo Rocha – NÃO
João Marcelo – NÃO
Júnior Lourenço – NÃO
Márcio Jerry – NÃO
Marreca Filho – NÃO
Pedro Lucas Fernandes – NÃO

2 pensou em “Violar prerrogativas de advogados agora é crime; veja votos

  1. A classe dos advogados é realmente fortíssima no Congresso Nacional, eles conseguem quase tudo o que querem. O Centrão é composto a maioria por advogados. No Novo Código de Processo Civil, por exemplo, já haviam conseguido vários benefícios. Se as outras profissões como jornalistas, músicos, médicos, economistas, contadores, professores, cientistas, engenheiros, incorporadores de obras habitacionais, pequenos empreiteiros de obras públicas etc., etc. tivessem essa expressiva representatividade seria uma maravilha. Não digo que o Direito hoje no Brasil não socorre os que dormem, mas os que não têm representatividade (lobbys) no Congresso Nacional. Rsrs

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