Campanhas de desinformação na era da inteligência artificial

Bruno Duailibe

As inteligências artificiais (IAs) estão para além da automação e da robótica. Encontram-se no centro das atenções, cada vez mais próximas do presente, buscando, por meio do processamento de dados, resolver problemas ou mesmo facilitar a realização de tarefas do nosso cotidiano.

Um segmento desse grande campo de pesquisa é denominado por Machine Learning, que, como permite deduzir a tradução literal, trabalha com máquinas capazes de aprender e adquirir novas funções à medida em que atendem às demandas de seus usuários. Assim, por exemplo, evoluem os assistentes pessoais capazes de realizar tarefas por comandos de voz do celular.

Essa evolução é fruto do Deep Learning, área que se desenvolve através de redes neurais e de algoritmos que executam diversas camadas de processamento de dados e realizam interpretações com abstração. Os benefícios que podem ser alcançados passam pelo reconhecimento facial, compreensão de comportamentos, carros autônomos, mapeamento genético, diagnóstico de precisão e cidades com melhor gerenciamento de serviços públicos.

O calcanhar de Aquiles se revela com o mau uso das inovações, porquanto o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação trouxeram consigo a possibilidade de disseminar enganos, imprecisões e manipulações de modo massivo. Considerando que o progresso científico não cessará, as campanhas de desinformação podem, então, ganhar novos e inúmeros formatos.

Recentemente, ficou bastante conhecido um recurso chamado Deepfake, que permitiu a difusão de vídeos manipulados envolvendo personalidades públicas. Tornaram-se virais aqueles que veiculavam Barack Obama em um discurso falso e até mesmo vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo celebridades.

No entanto, a ferramenta, baseada em inteligência artificial, foi projetada para tornar acessíveis mecanismos de edição de vídeos que estavam disponíveis apenas nos grandes centros de produção cinematográfica. Simplificando seu funcionamento, as redes neurais permitem mapear o rosto da pessoa que constará no vídeo, frame por frame, incluindo o movimento dos lábios, tornando-o muito realístico.

E seu uso sequer exige conhecimento avançado de programação. Basta o acesso ao aplicativo certo para obter um resultado capaz de enganar quem receba o vídeo, e desavisadamente, tome-o como verdadeiro, sem perceber a inexistência de movimento nos olhos do protagonista e a baixa resolução das imagens.

Não pude deixar de pensar no manuseio desse tipo de recurso no contexto das eleições que ocorrerão em 2020. Se a difusão de informações imprecisas e rumores falsos aumentaram a temperatura que envolveu as últimas eleições gerais, não é difícil imaginar os deletérios efeitos em um processo eleitoral que é polarizado por natureza, tal qual uma eleição municipal.

É que manipulações envolvendo imagem e voz podem ofuscar os limites entre realidade e ficção. Seus efeitos, durante uma campanha eleitoral, afetarão os debates, dissipando o tempo e recursos de candidatos para mostrar a verdade, em vez de utilizá-los a fim de propagar suas propostas e projetos, sem que se consiga, contudo, efetivamente conter os danos de sua propalação.

Ademais, essa possibilidade exigirá que a mídia, o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral, estejam atentos e preparados para lidar com as demandas dessa natureza, que clamarão por provimentos que alcancem o âmago do problema, visando, sobretudo, preservar a vontade sincera do eleitor, a lisura do pleito e, consequentemente, a própria democracia.

Em nome do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, posso lhes assegurar, sem qualquer espaço para dúvida, que os membros da Corte Eleitoral farão a sua parte!

*Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Graduado pela Universidade Federal do Maranhão
Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF.
Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB
Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados