Leis que criaram mais de 500 cargos no MPMA são alvo de ação no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público (MP) estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.

A entidade sustenta que foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão. Segundo a Ansemp, há “um movimento nacional de criação exacerbada” de cargos nos Ministérios Públicos dos estados. Além de precarizar as relações de trabalho, a situação, a seu ver, exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais. No caso do Maranhão, a associação afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), a Ansemp argumenta que a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores.

As informações são do STF

4 pensou em “Leis que criaram mais de 500 cargos no MPMA são alvo de ação no STF

  1. Que vergonha.
    Como o ministério público aqui do Maranhão vai querer cobrar moralidade das prefeituras para abrirem concurso público se o próprio órgão não faz……

  2. CASA DE FERREIRO ESPETO DE PAU.
    ESSE MP E JUDICIÁRIO E OUTTAS INSTITUIÇÕES, ESTAO CHEIAS DESSES CARGOS OCUPADOS POR PATENTES E AMIGOS DESSES “HONESTOS” , QUE SÓ SABEM PREJUDICAR E OERSEGUIR OS FUNCIONÁRIOS DE CARREIRA.

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