TJ mantém condenação de R$ 9 mi à Transnordestina por dano ao Itapecuru

O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou nesta semana uma condenação da Transnordestina Logística S/A ao pagamento de R$ 9 milhões por dano ambiental provocado ao Rio Itpaecuru em 2008.

Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Interesses Difusos do Maranhão.

A sentença de primeiro grau agora mantida, de 2016, havia sido proferida pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (leia a íntegra).

Ele condenou a empresa depois de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público comprovar que ocorreu, naquele ano, um “derramamento de óleo diesel causado pelo descarrilamento de vagões da Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN (atual Transnordestina Logística S/A) no Município de Cantanhede, neste Estado, com lançamento de óleo no rio Itapecuru, ultrapassando os limites do referido município”.

Ainda segundo o MP, o licenciamento ambiental da estrada de ferro e das atividades de transporte foi “concedido sem qualquer avaliação de impactos ambientais”.

Em sua decisão inicial, Douglas Martins chegou a destacar esse ponto, e, ainda, que a Transnordestina sequer chegou a contestar essa acusação.

“As dezenas de licenças ambientais concedidas à referida ferrovia ao longo dos anos basearam-se em avaliações mais simples, com consequente dispensa do EIA/RIMA em atividades que o exigiam, não cumprindo, portanto, o objetivo primordial do licenciamento. Ressalte-se que as demandadas, em suas defesas, não negaram a ocorrência dos fatos, ou seja, que as licenças ambientais concedidas não tiveram Estudo de Impacto Ambiental e que não houve a devida compensação e reparação dos danos ambientais causados è época do acidente”, despachou.

Após a sentença, e por conta de recursos considerados meramente protelatórios, o magistrado ainda aplicou multa de 1% à empresa.

No TJ, os desembargadores da Segunda Câmara Cível mantiveram a condenação por unanimidade, e de acordo com parecer do MP, retirando a apenas a multa de 1% aplicada pelo juízo de base.

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