O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.
Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.
O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.
O inteiro teor da Resolução Conjunta e do Edital podem ser acessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição n.º 13/2020, publicado no dia 24/01/2020.
Condições
Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.
A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.596.662,90, bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios. Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores.
Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Precatórios: (98) 3261-6237.
Não está bem claro, pra se aderir os precatórios terão que ser de qual ano pra trás? E ainda terão que aceitar um deságio de 40% do valor atualizado, tudo isso? E o Estado só tem o montante global pra pagar de R$ 17,5 milhões, isso não é pouco pra tudo que o Governo do Estado deve? Será se isso é mais um engodo pra se dizer que está pagando alguma coisa? Por que as pessoas teriam que aderir a 40% de deságio? E quem não aceitar esses 40% de deságio vai continuar no calote?
Li agora que é só os precatórios de 2014!! kkkkkkkkkkkkk
Mais uma forma de nos roubar, pq o empréstimo de de mais de 60 milhões foi aprovado e o governo federal vem liberando aos poucos. Isso é manobra visando enganar a União q está pagando e usar a grande parte do dinheiro nas eleições futuras.
600 milhões