Credores de precatórios do Estado do MA tem até fevereiro para acordo

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.

Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.

O inteiro teor da Resolução Conjunta e do Edital podem ser acessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição n.º 13/2020, publicado no dia 24/01/2020.

Condições

Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.

A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.596.662,90, bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios. Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores.

Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Precatórios: (98) 3261-6237.

4 pensou em “Credores de precatórios do Estado do MA tem até fevereiro para acordo

  1. Não está bem claro, pra se aderir os precatórios terão que ser de qual ano pra trás? E ainda terão que aceitar um deságio de 40% do valor atualizado, tudo isso? E o Estado só tem o montante global pra pagar de R$ 17,5 milhões, isso não é pouco pra tudo que o Governo do Estado deve? Será se isso é mais um engodo pra se dizer que está pagando alguma coisa? Por que as pessoas teriam que aderir a 40% de deságio? E quem não aceitar esses 40% de deságio vai continuar no calote?

    • Mais uma forma de nos roubar, pq o empréstimo de de mais de 60 milhões foi aprovado e o governo federal vem liberando aos poucos. Isso é manobra visando enganar a União q está pagando e usar a grande parte do dinheiro nas eleições futuras.

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