A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Maranhão para regularizar a obra de ampliação da capacidade e modernização (duplicação) da Rodovia BR-135, no trecho Bacabeira/Miranda do Norte, com o objetivo de corrigir e complementar estudos de impacto socioambiental nas comunidades quilombolas afetadas.
A ação é resultado de investigação que apontou diversos descumprimentos como a falta de consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas pela obra de duplicação da rodovia e a recusa por parte do Dnit em considerar as regras determinadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Tais regras perpassam pela compreensão e adoção de eventuais medidas de redução de danos para pelo menos 62 comunidades autodeclaradas quilombolas.
Com a decisão, cabe agora ao Dnit apresentar estudo sobre as comunidades situadas no raio de 40 km da BR-135, de acordo com os critérios técnicos já definidos pela Fundação Cultural Palmares, no prazo de 90 dias, possibilitando o exame pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o consequente retorno das obras de duplicação.
O Estado do Maranhão já sustentou nos autos da ação sua condição de interessado, a exigir do Dnit a complementação do estudo e na regularização das licenças da obra.
Decisões liminares como essa é que a Justiça Estadual, provocada pelo MPE, deveria fazer contra o Governo Flávio Dino no tocante às rodovias estaduais que estão também em situação semelhante à BR-135 do DNIT, por que não fazem? Pressupostos autorizativos é o que não faltam.
Estas obras de tanta importância para o cidadão comum e para os que se acham “deuses e semi deuses” ou ao menos para seus familiares e amigos.
A burocracia e normas injustificáveis paralisam e obstam o progresso e o desenvolvimento.
Pois que suspendam as obras, a pista seja faixa simples e o limite de velocidade de 40 km/h com um radar fixo a cada 3 quilômetros.
Pronto e resolvido !
Estão dizendo que o procurador da República Nicolao Dino, irmão do governador Flávio Dino, estava travando a retomada da BR-135!!!?? Então mais uma vez se comprova a assertiva que o sistema jurídico brasileiro e as Cortes de Contas travam o andamento de obras públicas. Hoje assinar um contrato de obra no Brasil é de uma insegurança jurídica sem precedentes, sem se falar dos atrasos de pagamentos, calotes e das importunações do sistema jurídico trabalhista e dos sindicatos de trabalhadores. Sem se falar também que o art.100 da Constituição Federal é um convite à inadimplência e ao calote do Poder Público.
Vejam aonde viemos parar com esse pseudo sistema democrático brasileiro!!!???
Vamos ler a informação direito? Agirá mesmo é que a obra não sai. Ora, a obra estava parada em razão de o MPD ter determinado que nada poderia ser feito sem esse absurdo e absurdo “estudo” de uma faixa de 80km (40km pra cada kado) se a rodovia vai afetar a vida de um quilombola. Agora foi a Justiça quem mandou. Travou tudo.
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