O Ministério Público do Maranhão e o Procon MA ajuizaram, na última quinta-feira, 5, seis Ações Civis Públicas (ACPs) contra 33 escolas particulares da Ilha de São Luís por ilegalidades na implantação de programa de educação bilíngue.
Foram constatadas irregularidades na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, motivando as ações assinadas pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa.
As escolas acionadas foram: Literato, Dom Bosco, Upaon Açu, Creche-Escola Diante do Saber, Diante do Aprender Creche-Escola, CBEA, Educandário Sol, Educacional Conviver, Educar, Coeducar Prime, Dom Pedro II, Portal do Saber, Co-Educar, Creche-Escola Pinguinho de Gente, Educandário Ágape, Educacenter, Educa Prime (Turu), Educa Prime (Calhau), Viva Vida, Fepetima e Fepetima Kids, Cenaza, Crescimento (Calhau), Batista Renascença, Batista João Paulo, Batista Cohama, Santa Teresa, Educallis (Santa Cruz), Educallis (Vinhais), Educallis (Anil), Crescimento (Renascença), O Bom Pastor, O Bom Pastor Júnior e Universidade Infantil Rivanda Berenice.
Irregularidades
Após a imposição da mudança de metodologia de ensino da língua inglesa, o MPMA e o Procon receberam diversas reclamações de pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue, como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito acima da média de mercado, sem realização prévia de teste de proficiência e nivelamento.
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Além disso, os livros foram vendidos por valores excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para comprar os materiais nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá, Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirir material de outro método para adoção do sistema bilíngue.
“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por parte do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Maranhão para aplicação dessa nova metodologia”, afirmou, nas ações, Alineide Costa.
Além disso, os responsáveis pelos estudantes não foram informados, em tempo razoável e de forma clara e precisa, sobre a inclusão obrigatória da nova metodologia e os custos extras na compra dos materiais didáticos. Foram constatadas, em alguns casos, cláusulas contratuais permitindo que as escolas cancelassem a matrículas dos alunos se os pais comprassem os livros e materiais bilíngues fora das próprias escolas.
engraçado, pq o educator não esta nesta lista?
simples, pois o marido da dona é promotor de justiça…