AL aprova redução de mensalidades de escolas particulares

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou hoje (27), em nova sessão remota a redução proporcional – de até 30% – do valor das mensalidades das instituições privadas de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.

A nova lei precisa ser sancionada pelo governador do Maranhão e vale tanto para escolas quantos para faculdades particulares.

De autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), o Projeto de Lei 088/20 dispondo sobre a redução proporcional das mensalidades das instituições da rede privada de ensino, durante o plano de contingência do novo coronavírus, implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), recebeu emendas propostas pelos deputados Dr. Yglésio (PROS) e Neto Evangelista (DEM), estendendo a concessão dos descontos às instituições de nível superior privadas, que adotem aulas presenciais na metodologia de ensino, além dos cursinhos preparatórios, respectivamente.

Foi acatada, ainda, emenda aditiva, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), dispondo sobre a restituição do valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, no caso dos contratos anuais.

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O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que intermediou uma reunião entre empresários do ensino, pais, Ministério Público e Procon, na última sexta-feira (24), reforçou a importância da aprovação da matéria, como um esforço necessário para minimizar os impactos que muitas famílias têm enfrentado com a paralisação de diversos setores da economia.

“Não temos a pretensão de que esse projeto de lei, aprovado hoje, seja perfeito. Sua aprovação não suspende o diálogo com todos os envolvidos, pais e empresários do ensino. O nosso desejo é que seja repassada aos pais de alunos a redução de custos que existe, por conta das aulas estarem suspensas, mas com os devidos cuidados para que não provoque nenhum tipo de mal-estar maior no aspecto da gestão financeira dessas empresas”, ressaltou.

Othelino parabenizou o deputado Rildo Amaral, autor da proposição, por ter acatado todas as sugestões propostas, por meio do diálogo harmonioso, bem como de todos os parlamentares e agentes públicos que contribuíram para que se chegasse a um entendimento que atendesse, de forma razoável, tanto as necessidades dos pais quanto das instituições de ensino.

“Queremos que os empregos sejam mantidos, mas era necessária essa intervenção da Assembleia Legislativa, para garantir os direitos da população. Assim, a Assembleia cumpre com o seu papel constitucional de defender os interesses da sociedade”, afirmou.

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  1. Apenas um questionamento aos “nobres” deputados: com essa redução de mensalidades, quem irá arcar com o salários do professores(que diga-se de passagem mal recebem) de tais instituições de ensino?
    Pergunto isso, pois uma das primeiras medidas a serem adotadas pelos colégios, escolas, faculdades particulares e etc será a redução salarial desses professores(esses, digo, alguns que já recebem tão pouco) e, senão a demissão, sob a justificativa de estarem arrecandando, digamos assim pouco.
    Deixo aqui, como sugestão ao Presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, ao deputado Rildo Amaral, autor da proposição, e aos deputados Yglésio (PROS) e Neto Evangelista (DEM) e demais deputados que REDUZAM PELA METADE os seus vencimentos e, utilizem ou para o combate ao covid-19, bem como para auxiliar no pagamento, de forma complementar dos salários de boa parte desses professores que irão sofrer com tamanha redução. Creio que seria algo bem justo, correto e coerente. Que tal? Já imagino até quais seriam as reações(p.ex: mal consigo sobreviver, pois é muito pouco; mal dá para pagar as contas, e por ai vai).

    • Por fim: tal medida é INCONSTITUCIONAL, pois trata-se de matéria do Direito Civil. Logo, conforme trata a Constituição Federal a competência é da UNIÃO.

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