Uma emenda que favoreceria o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão (Sinepe-MA) foi rejeitada, nesta segunda-feira (27), durante a votação do projeto de que garante redução de mensalidades de até 30% das escolas e faculdades particulares (saiba mais).
O PL aprovado é de autoria do deputado estadual Rildo Amaral (Solidariedade), com emendas do deputado Dr. Yglésio (Pros), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT).
A emenda rejeitada partiu do deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos). A mesma proposta foi apresentada pelos donos de escola, em uma reunião na sexta-feira (24), entre a Assembleia Legislativa, Sinepe-MA, Associação de Pais, Ministério Público e Procon-MA.
Pela proposta, cada escola apresentaria uma planilha de custos e, de acordo com esses dados, os descontos seria concedidos proporcionalmente.
Yglésio contestou a porposta à luz do Regimento Interno da Assembeia: lembrou que o seu artigo 167 diz que emendas só podem incluídas na Ordem do Dia com a subscrição de, pelo menos, um terço dos deputados – no caso 14 assinaturas –, ou de líder que represente este número. Esta emenda não chegou a ser apresentada pelo plenário.
Em sua fala, o deputado Yglésio disse que não se pode dar margem para que os descontos não sejam concedidos aos pais de alunos. “Esse sindicato que tem se notabilizado nos últimos anos por explorar os pais com fardamento, em bilinguismo, em venda de material, em venda casada. Numa série de violações do consumidor, principalmente a educação, que não tem sido revertido na qualidade de ensino”, ressaltou.
O parlamentar também lembrou da qualidade do ensino praticado nas escolas maranhenses. “No Maranhão, a escola mais cara não chega entre as 300 melhores no Brasil. Nesse momento a gente tem que ter a certeza de não cair nessa conversa das escolas, dos grandes conglomerados de educação.”, sentenciou o deputado.
Emenda aprovada
Com a emenda do deputado Dr. Yglésio, além das instituições de ensino fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades proporcionalmente, durante a pandemia.
Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.
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