Duarte Jr. é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada

O deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato do Republicanos à Prefeitura de São Luís, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão é da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, de São Luís, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na representação, o MPE apontou como propaganda antecipada um outdoor do parlamentar localizado no retorno do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, no Calhau. Uma limnar já havia sido concedida à Promotoria para que o material fosse retirado do local (saiba mais).

De acordo com a legislação, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.

Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.

“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020, pois nesse tipo de ato sinaliza à população ser este o candidato mais apto a exercer o cargo de prefeito”, cita a sentença.

Vai recorrer

Em nota, Duarte Júnior disse que o outdoor mencionado na ação trata de “prestação de contas sobre o mandato”, que utilizou “os mesmos meios utilizados por outros deputados que hoje também são pré-candidatos” e que vai recorrer da decisão.

“O próprio Ministério Público e a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite reconheceram que não há pedido explícito de voto. Por fim, o deputado informa que vai recorrer da decisão”, diz o comunicado.

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  1. Oque falta pro TRE cassar esse irresponsável que usou o PROCON para se promover, como nunca foi feito nos mais de 35 anos de criação do orgão no governo Cafeteira.
    Esse doido além de usar o orgão descaradamente para se promover, aparelhou com centenas afilhados, nos mais de 170 cargos em comissão do PROCON, fez rachadinha de salário, pediu retorno nos mais de 50 alugueis no estado, deixou a namorada no seu cargo. Prejudicou e levou a falência dezenas de empresas só para aparecer em redes sociais. Esse rapaz precisa pagar por tantos crimes.

  2. Pingback: Justiça Eleitoral absolve Duarte Jr. de acusações de propaganda irregular - Gilberto Léda

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