O Poder Judiciário, por meio da Vara de Auditoria Militar, recebeu, no último dia 10, duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão contra cinco policiais militares e três bombeiros militares, por descumprimento do artigo 324 do Código Penal Militar.
Com o recebimento da denúncia, os militares irão responder a Ação Penal instaurada junto à Auditoria Militar. Pelo despacho da juíza Janaína Araújo de Carvalho, os denunciados devem ser requisitados aos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para que se apresentem, no prazo de 10 dias, na Auditoria, e sejam citados. Com a citação, os acusados serão notificados para responder à acusação, por escrito, também no prazo de 10 dias.
Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.
O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.
O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.
Para a representante do Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.
A promotora de justiça observa, ainda, que a atitude dos réus negligencia os ditames constitucionais destinados às Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militar), que vedam a filiação partidária de militares em serviço ativo. “Em se tratando da seara militar, as condutas ora denunciadas extrapolam a via do ilícito administrativo e alcança a seara penal, uma vez que encontra no art. 324 do Código Penal Militar a tipificação do crime de inobservância de lei regulamento ou instrução”, argumenta.
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Grande novidade. Kkkkkk Eliziane Gama encheu os quartéis de pastores como capelão, conheço um monte que faz política partidária nas igrejas vê dentro dos quartéis. Essa ação aí não vai dar em nada porque o próprio governador sabe de tudo isso, ele foi convencido por Eliziane Gama de criar mais de trinta cargos de capelão e distribuir em época de campanha eleitoral. Esse nosso Maranhão acontece de tudo. Muda meu Maranhão!