O Tribunal de Contas, em decisão unânime proferida na quarta-feira (9), rejeitou um recurso de reconsideração proposto pelo ex-prefeito Dr. Miguel – contra o acórdão PL-TCE 918/2014, que julgou irregulares as suas contas de gestão do exercício 2009. Pela decisão, foram aplicadas mais de 10 multas, com penas em valor superior a R$ 500 mil.
A atual decisão envolve a falta de prestação de contas de recursos do FMS, FMAS e FUNDEB e não admite mais recurso com efeito suspensivo. Com essa decisão, o ex-prefeito se torna inelegível, na prática.
Para complicar ainda mais, este processo envolve ato típico de mandatário, mas também recurso via fundo a fundo, através do FMS, que, segundo o entendimento do TCU, tem o mesmo tratamento de convenio, ou seja: não depende de julgamento da Câmara Municipal de vereadores.
Essa é a terceira condenação que ele enfrenta na Corte de contas e será a segunda inscrição na lista de gestores inadimplentes, o que reforça ainda mais a sua inelegibilidade.
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