Não tem qualquer efeito sobre a candidatura de Enoque Mote (PTB) a prefeito de Pastos Bons a decisão do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao restabelecer acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que opinaram pela irregularidade da prestação de contas de 2007 da Prefeitura Municipal.
No seu despacho, o magistrado pontuou que não houve cerceamento de defesa, como argumentavam os advogados de Mota, e reformou decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena, que havia desconstituído os acórdãos por não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, a decisão monocrática e de Guerreiro não afeta a candidatura de Enoque Mota, porque, desde 2016 está firmado o entendimento de que o julgamento de contas pelos Tribunais de Contas tem caráter meramente opinativo. Ou seja: o acórdão de uma Corte de Contas equivale a um parecer, emitido para embasar votação do Poder Legislativo – esta, sim, com poder decisório.
No caso de Pastos Bons, portanto, para que Enoque Mota ficasse inelegível, como sustentam seus adversários na cidade, a Câmara de Vereadores precisaria apreciar o parecer do TCE-MA, agora restabelecido, até o final deste sábado (26), quando encerra-se o prazo para envio da lista dos TCEs à Justiça Eleitoral.