TJMA mantém feriado forense no Carnaval

Diferentemente do Governo do Maranhão, da Prefeitura de São Luís e do comércio de uma forma geral, o Poder Judiciário do Maranhão informou hoje (4) que – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de “carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021″, diz uma nota do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos. A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

6 pensou em “TJMA mantém feriado forense no Carnaval

  1. Vocês acham que eles iam deixar de ir pra praia? Inventaram um home office só pra não trabalhar mais. Inclusive no interior tem juiz que nunca mais pisou na comarca, só por telefone com o assessor. Advogado e a sociedade que se lasquem, eles não estão nem ai. Suspender Feriado pra que? do jeito que eles estão, é feriado o tempo todo, só recebendo sem trabalhar.

  2. Ora veja,logo a Justiça!!??!!!espero que a nova adminstração da Câmara Federal instale a CPI da Toga.Pois se acham semi-Deuses.

  3. kkkkkkk. Mas isso não chega a ser surpresa alguma. O Judiciário(pelo menos aqui no Maranhão), por meio de seus magistrados e servidores não são muito chegados ao trabalho. Durante o auge da pandemia da covid-19, na qual o funcionalismo público teve que trabalhar(pelo menos boa parte) via Home Office, o que se olhava por ai de juízes, desembargadores e servidores do TJ “ciscando” por ai, como praias, shoppings, bares, etc era uma festa. Boa parte simplesmente viajavam para outros estados, achando que estavam de férias ou licença. E o pior de tudo: alguns acabavam se contaminando e transmitindo para os demais.
    Ai quando o cidadão ou advogado(no meu caso) tenha que ir a um juizado, vara, etc precisando de um documento ou até mesmo para dar entrada, bem como receber o alvará do cliente(que contém o valor para recolher os seus honorários) chega a surpresa: o juiz, ou servidor responsável não se encontram, por estarem afastado, de licença, ou então uma artimanha que o servidor “utiliza” para não ir trabalhar: a utilização de um tal de “BANCO DE HORAS”, na qual o “digníssimo”(vagabundo mesmo) acumula algumas horas para depois não ir trabalhar na repartição. Seria bom o próprio TJ investigar e averiguar tal artimanha.
    Mas enfim, bola para frente!

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