Aras argui inconstitucionalidade de leis da ‘farra de capelães’ no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o art. 4o, caput, da Lei 8.449/2006 (na redação dada pelo art. 11 da Lei 8.950/2009); os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 7o, 9o e 11, e anexo único, da Lei 8.950/2009; os arts. 1o, § 3o, e 2o, e anexos I e II, da Lei 10.654/2017; e os arts. 4o e 8o, § 2o, e anexo II, da Lei 10.824/2018, todas do Estado do Maranhão, na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual.

O excesso de nomeações para postos de capelão no Estado ficou conhecido como “farra de capelães” e ainda é debatido em sede de embargos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O mérito da questão já foi discutido pela corte – que rejeitou por unanimidade os pedidos dos partidos aliados à ex-governadora Roseana Sarney (MDB) -, mas a defesa da emedebista, coordenada pela advogada Anna Graziella Neiva, que levantou a tese da “farra”, protocolou embargos de declaração, que ainda precisam ser apreciados.

A ação no STF foi proposta após representação encaminhada a Brasília pelo ex-procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, que destacou, ainda em 2018, que o cargo de capelão não tem natureza de chefia, direção ou assessoramento e que, por isso, não há que se falar em cargo de confiança – para o qual a nomeação poderia prescindir de concurso público (saiba mais).

Na Adin, Aras destaca exatamente os argumentos do procurador maranhense. “Os cargos comissionados do Quadro de Oficiais Capelães (QOC), instituídos pela legislação maranhense ora impugnada, não se destinam ao desempenho de funções de assessoramento, direção ou chefia, razão pela qual não se baseiam, no sentido estrito, em qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante”, pontuou.

Para ele, o correto é que os cargos fossem preenchidos por aprovados em regular procedimento de concurso público.

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“Há de se concluir, portanto, que as disposições ora questionadas das Leis 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018, ao descurarem da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, padecem de inconstitucionalidade material, por ofensa a princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente a isonomia, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. As disposições ora impugnadas acarretam burla ao pressuposto constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao Governador do Estado o livre provimento de cargos públicos de oficiais capelães, os quais não desempenham tarefas de assessoramento, chefia ou direção e, por tal razão, não se justifica o vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante”, completou o PGR, que pede, liminarmente, a suspensão imediata das normas impugnadas.

Baixe aqui a íntegra da Adin.

Farra

O caso ficou conhecido no estado como “farra de capelães”, e ainda é discutido no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde tramita, desde 2018, uma ação de investigação eleitoral proposta pela coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), contra as nomeações.

Apesar de haver vencido o debate sobre o mérito da questão no plenário do TRE, o governador Flávio Dino decidiu promover alterações no regramento que disciplina os serviços de capelania.

Dias após o julgamento, o comunista editou um decreto com esse fim. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado (relembre).

O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária” (saiba mais).

2 pensou em “Aras argui inconstitucionalidade de leis da ‘farra de capelães’ no STF

  1. Essa ideia partiu de Eliziane Gama que usa os pastores da Assembléia de Deus para angariar votos. Além desses cargos serem criados com o único propósito de eleger essa senhora, o ato em se é inconstitucional e vergonhoso. Até quando o Maranhão vai ser uma terra de muro baixo onde acontece de tudo e a assembleia legislativa aprova tudo?

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