ALÔ, PROCON E MP! Equatorial cobra imposto sobre imposto no MA, diz consumidor

Essa demanda investigação séria por parte do Procon-MA e do Ministério Público do Maranhão.

A Equatorial Energia está cobrando imposto sobre imposto dos consumidores maranhenses, denuncia um deles ao Blog do Gilberto Léda.

O cliente percebeu em sua conta que a base de cálculo para cobrança de ICMS da concessionária leva em conta (vejam só!) um valor que já inclui o próprio ICMS.

Isso mesmo!

Na conta enviada ao blog, a Equatorial informa como ICMS cobrado o valor de R$ 331,01. E como base de cálculo para se chegar a esse valor, R$ 1.141,40.

Ocorre que, para chegar aos R$ 1.141,40 da base de cálculo sobre a qual incidem os 29% de ICMS, de acordo com o cliente, a Equatorial soma o consumo, os adicionais de bandeira amarela e vermelha, PIS, Cofins, e, acreditem, os R$ 331,01 do próprio ICMS.

Basta fazer as contas na imagem abaixo que se chega ao resultado.

Ou seja: na prática, o consumidor maranhense está pagando ICMS duas vezes na sua conta de energia, se este não for um caso isolado. Se duvidar, o mesmo está ocorrendo com o PIS e o Cofins.

Desde quando?

E mais: que conta a Equatorial fez para chegar, antes, aos R$ 331,01 de ICMS que depois foram incluídos na base de cálculo do mesmo ICMS?

O blog aguarda algum posicionamento da Equatorial sobre esta grave denúncia.

8 pensou em “ALÔ, PROCON E MP! Equatorial cobra imposto sobre imposto no MA, diz consumidor

  1. Eu quero ver qual será a justificativa para que tributos sejam tributados. Qual será a lei que respalda esse absurdo. Eu vou requerer da Equatorial um demonstrativo dos últimos 5 anos e, se for o caso, acionar judicialmente ela própria e o Estado do Maranhão. Quero ser ressarcido do que me foi cobrado ilegal e indevidamente.

    • Art 13, parágrafo primeiro, inciso I da Lei complementar 87/96. Cobrança está correta segundo a lei. Vejam que a Lei é de competência da União. Normas gerais sobre ICMS.

  2. Cobrança do ICMS correta. Fundamenta-se no Art 13, paragrafo primeiro, inciso I da Lei complementar 87/96. O ICMS é imposto cobrado por dentro. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto. Cemar está correta. Legislação determina a cobrança desta forma.

  3. Assim como O IPI, i cálculo do ICMS é feito “por dentro”, ou seja, eles fazem parte da sua própria base de cálculo. Sendo este tema já discutidos várias vezes, em alguns casos o STF julga legal, mas em outras casos ele julga ilegal.
    Por isso, o ICMS deixou de fazer parte da BC das contribuições PIS e COFINS, optando o STF pela sua inconstitucionalidade.
    E o cálculo da base de cálculo é: 729,97+2,83+59,35+3,25+14,99=810,39.
    Para encontra BC do ICMS, precisa subtrair 1 da alíquota(1-29%= 0,71).
    E por fim, 810,39/0,71= 1.141,39.
    E para encontar o montante devido de ICMS, calcula(29%×1.141,39=331,00).
    Por isso não foi cobrado de forma injusta, e não nenhuma ilegalidade, só se o STF julga ilegal.

  4. A equatorial faz o que quer no Estado e ninguém toma uma providência, peço as autoridades que tomem uma atitude mais enérgica contra essa empresa, subtraindo dinheiro dos que mais precisam em plena pandemia, não tem um pingo de sensibilidade, tá demais.

Os comentários estão fechados.