Aprovado atendimento prioritário a órfãos em programas habitacionais do Governo do MA

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária híbrida desta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados, egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos, nos programas habitacionais do Governo do Maranhão. A proposição vai à sanção governamental.

A matéria estabelece que a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais beneficiará os que tenham entre 18 e 29 anos, na data de inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo do Estado.

Dispõe ainda que o direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez e que todas as demais regras constantes dos programas habitacionais deverão ser cumpridas, cabendo ao Governo do Estado fixar o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao cumprimento da referida lei.

Acolhimento

O parlamentar justifica a proposição ao afirmar que as crianças e adolescentes abrigados em orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas de acolhimento, desde que sem fins lucrativos, merecem especial atenção ao atingir a maioridade civil.

“São crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que, ao atingir os 18 anos, perdem completamente o apoio estatal, imprescindível para a sua sobrevivência. Em regra, a responsabilidade desses cidadãos traz agregado o peso social do abandono, tendo em vista que, obrigatoriamente, devem desocupar as vagas nas casas de acolhimento, seus verdadeiros lares”, acrescenta o parlamentar.

Dessa forma, o deputado defende que, em razão das causas e consequências que podem advir dos fatos sociais, é necessária uma política pública que priorize a habitação dessas pessoas.