Idoso que tomou CoronaVac consegue na Justiça direito à revacinação

Um idoso de 75 anos conseguiu uma decisão judicial para receber uma 3ª dose da vacina contra a Covid-19 em Guaxupé. Segundo o juiz Milton Biagioni Furquim, o pedido foi aprovado por ser uma indicação médica.

A informação é da EPTV, de Minas Gerais.

Conforme exposto pelo magistrado na decisão, a médica afirma que o homem é hipertenso, cardiopata e que recebeu as duas doses da CoronaVac. Segundo a declaração, o homem fez um teste de anticorpos com resultado neutralizado e IgG negativos (veja mais abaixo o que especialistas e o Butantan falam sobre os testes de anticorpos).

De acordo com a decisão, a médica, então, indicou nova vacinação do idoso, pedindo ainda que seja feita com uma vacina diferente da CoronaVac. A média também pede que a dose não seja da AstraZeneca, que não seria apropriada para o idoso por haver risco de trombose.

No Maranhão, uma ação parecida foi protocolada em junho pelo deputado Yglésio Moyses (PSDB). Ele tem encabeçado um movimento pela revacinação de idosos e profissionais da saúde que também tomaram o imunizante chinês no estado.

Nas últimas semanas, o parlamentar ganhou o apoio do deputado César Pires à causa (reveja).

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) diz que aguarda justamente uma posição oficial da Anvisa e de demais autoridades sanitárias antes de decidir se proporá uma ação civil pública pedindo que o Estado garanta a revacinação de idosos que se vacinaram contra a Covid-19 com a CoronaVac no Maranhão. A aplicação de uma dose de reforço também pode ser uma opção (saiba mais).

Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), começa a admitir que algumas das vacinas contra a Covid-19 demandarão uma terceira dose (leia mais).

Um comentário em “Idoso que tomou CoronaVac consegue na Justiça direito à revacinação

  1. Velho safado com juiz amigo. Além de tomar duas doses, quer uma terceira da Pfizer ou Janssen. É mole? Só nesse país bananeiro…

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