Daniel Blume propõe mandato de 10 anos a ministros do STF

O advogado Daniel Blume, Conselheiro Federal pela Seccional do Maranhão, protocolou no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta para fixação de um mandato de 10 (anos) para os ministros dos tribunais superiores, inclusive, do Supremo Tribunal Federal.

A ideia é que o Pleno do CFOAB encaminhe anteprojeto de emenda constitucional ao Congresso Nacional. Atualmente, o cargo de ministro é vitalício.

Segundo Daniel Blume a proposta pretende oxigenar o Judiciário e evitar a personificação do Poder, por meio de ampliação da alternância das cadeiras da Justiça.

Se aprovada, a PEC afetará os ministros dos tribunais superiores brasileiros, que forem investidos na função depois da emenda constitucional.

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  1. Excelente ideia, só que no máximo 8 anos. Além disso, deveria ser compulsório pelo menos 10 anos na magistratura sem nenhuma conduta desfavorável, como certo desembargador da baixada que vive soltando traficante e ladrão de banco por engano. Tão bobinho.

  2. A grande maioria dos magistrados e membros do MP fazem a festa em proveito próprio, de parentes e de amigos gestores ancorados na estabilidade conferida pela nossa fraca Constituição Federal. Faltam punições exemplares para juízes, promotores de justiça e ministros faltosos. Para a dar um cobro nisso tudo a Reforma do Judiciário é o único remédio.

    Com referência ao mandato de membros dos tribunais superiores deveria ser de 5 ou 8 anos no máximo.

  3. Eu sou favorável, que seja feito nos moldes hoje aplicado ao PGR, pois é mandato de 2 anos apenas de pessoas do quadros de carreira escolhido pelo presidente da república sem lista de OAB ou qualquer outro órgão que não seja pertencente de forma direta dos quadros do judiciário. Promotores e juízes concursados pois já em concurso provaram seu notável saber jurídico pois foram aprovado, e que seja por meritocracia e não por ser advogado de políticos. Até para não deixar 10 anos um ministros lá que daria no mesmo problema que hoje. E não vitaliciedade por indicação sem concurso!!!!!

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