Sarney sai em defesa do Supremo

O Supremo Tribunal Federal

Da Página do Sarney

O Supremo Tribunal Federal nunca faltou à Nação. É sobretudo nos momentos difíceis como o que vivemos que ele assegura os direitos humanos, individuais, difusos e sociais, o Estado de Direito, o governo das liberdades e sobretudo a democracia, que não existe sem a Justiça. Fui o orador do Centenário do STF e ressaltei que Machado de Assis dizia que sua vitaliciedade dava à Casa uma consciência da duração perpétua, responsável que fora, era e é pela unidade nacional.

Na sofrida história brasileira foram fechados o Executivo e o Legislativo, nunca o Judiciário. Rui Barbosa declarou: “eu instituo esse Tribunal venerando, severo, incorruptível guarda vigilante desta terra”.

A estrutura do País repousa sobre o Supremo Tribunal Federal que será sempre a base da democracia e da liberdade.

Minha solidariedade à Suprema Corte e a seus Ministros, que zelam pelas instituições.

Sem um Supremo forte e íntegro não há democracia e os direitos individuais desaparecem.

Devemos nos reunir todos, sem partidarismo ou ideologia, e prestigiar o Supremo Tribunal Federal. É ele que guarda a Constituição, nossa garantia como Nação democrática.

José Sarney

Braide anuncia transporte gratuito em São Luís no 2º turno

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou na manhã deste sábado (22) que também dará gratuidade no transporte público da capital no segundo turno das eleições deste ano, dia 30 e outubro.

Na sexta-feira (21), o governador Carlos Brandão (PSB) já havia anunciado que os eleitores maranhenses terão ferryboat, lanchas para Alcântara e ônibus intermunicipais de graça no segundo turno das eleições, nas regiões metropolitanas de São Luís e de Imperatriz e na Baixada Maranhense (reveja).

Braide também já havia garantido gratuidade de passagens de ônibus na cidade no primeiro turno da eleição.

“Assim como no 1° turno, o TRANSPORTE PÚBLICO de São Luís será GRATUITO no domingo (30), durante o 2° turno das eleições. O serviço estará disponível de 0h até 22h”, anunciou o prefeito da capital, nas redes sociais.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou prefeitos e governadores a garantir transporte de graça à população no dia da eleiçãopara evitar aumento da abstenção.

No primeiro turno, em todo o Brasil, mais de 30 milhões de eleitores deixaram de ir à urnas.

Saiba quem foram os deputados do MA que assinaram CPI das Pesquisas

Seis deputados federais do Maranhão assinam requerimento da CPI das Pesquisas Eleitorais protocolado na sexta-feira (21) pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

O documento precisava de 171 assinaturas para ser protocolado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mas recebeu as subscrição de 179 parlamentares.

“Conseguimos coletar as 171 assinaturas necessárias para a CPI dos Institutos de Pesquisa. Aguardamos agora a instalação na Câmara dos Deputados. Obrigado a todos que assinaram e ajudaram na divulgação”, destacou Jordy.

Pelo Maranhão, assinaram o pedido de abertura de investigação Aluisio Mendes (PSC), André Fufuca (PP), Gil Cutrim (Republicanos), Hildo Rocha (MDB), Josimar de Maranhãozinho (PL) e Junior Lourenço (PL).

Leia aqui a íntegra do requerimento.

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PGR questiona norma que dá poderes quase ditatoriais a Alexandre de Moraes

PGR

O procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, apresentou, nesta sexta-feira (21), ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra trechos da Resolução 23.714, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a resolução, os conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas, independentemente de manifestação do Ministério Público Eleitoral. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora. A regra também estabelece multa de até R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisão para retirada de conteúdo e prevê a possibilidade de suspensão de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.

Na inicial, aponta-se que vários artigos da resolução seriam inconstitucionais, violando os dispositivos da Constituição “constantes dos arts. 5º, II, 22, I, e 37, caput (competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade); dos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput (liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia); do art. 5º, LIII, LIV e LV (princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo); e dos arts. 127, caput, e 129, II, VI e VIII (funções institucionais do Ministério Público Eleitoral)”.

Quanto ao artigo art. 2º, caput – que veda a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” –, Aras pede que seja conferida interpretação conforme à Constituição a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”. Aras cita Alfred E. Smith para dizer que “Todos os males da democracia se podem curar com mais democracia”.

Já o art. 4º, caput, da Resolução 23.714/2022 possibilita a suspensão temporária de perfis, contas ou canais em redes sociais em caso de produção sistemática de desinformação. Para o PGR, essa medida é desproporcional. De acordo com ele, o eventual uso abusivo das redes deve ser corrigido pela retirada de conteúdos, e não pela “supressão desses espaços, alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania”. “A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, lembra. Além disso, tais medidas podem ser tomadas por iniciativa da presidência do TSE, o que amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição. Na inicial, destaca-se que “permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte Eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”.

O PGR aponta que, apesar da relevância do combate às fake news, especialmente no contexto eleitoral, medidas como a interdição total de perfis configuram censura prévia vedada pelo texto constitucional. “Embora compreensível a iniciativa para o enfrentamento da desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, tampouco censura prévia de opiniões ou da liberdade de informação, asseguradas de forma ampla pelo texto constitucional”, sustenta. Aras afirma também que a retirada de conteúdos sem manifestação do Ministério Público viola o devido processo legal.

A lei das eleições já trata em detalhes das permissões e vedações para propaganda eleitoral, com sanções para o descumprimento das normas. Há um tópico específico para a propaganda na internet, com multas previstas em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Ao fixar multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento da vedação de divulgação de fake news, o TSE ampliou penalidades previstas em lei em mais de 400%.

Violação da prerrogativa do MP – O artigo 8º da Resolução 23.714/2022 revogou o art. 9º-A da Resolução 23.610/2019, que “dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral”, incluído pela Resolução 23.671/2021. A nova norma autoriza, ainda, à presidência do TSE, também sem provocação prévia por parte do Ministério Público Eleitoral, a extensão da decisão firmada com base no art. 2º “para outras situações com idênticos conteúdos”, com previsão de aplicação de igual sanção (art. 3º da resolução impugnada).

Na ação, o PGR salienta que o Parquet tem à sua disposição procedimentos específicos para o trabalho investigativo, que, na seara eleitoral, servem à apuração de atos que possam se configurar como atentatórios à lisura e regularidade do processo eleitoral. Aras lembra que a revogação pura e simples da previsão do art. 9º-A exclui do processo eleitoral amplamente considerado o principal e mais relevante agente constitucionalmente previsto na defesa do regime democrático, violando o art. 127, caput, da Constituição. “A preservação da legitimidade do Ministério Público Eleitoral para participação ativa no processo eleitoral – assegurando-lhe a representação inicial ou intimação para manifestação previamente à decisão –, estabelecida na Constituição, na Lei Complementar 75/1993 e na legislação eleitoral, é medida inafastável, sob pena de comprometimento dos respectivos procedimentos”, ressalta Augusto Aras.

Segundo o procurador-geral, é preciso avançar no combate à desinformação, buscando aperfeiçoamento dos instrumentos legais. “Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, conclui, pedindo que o STF suspenda imediatamente a eficácia da norma e, ao final, determine a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Íntegra da inicial da ADI

Hilton Gonçalo prestigia projeto de Santa Rita apresentado na Semana de Ciência e Tecnologia

O prefeito de Santa Rita, Dr Hilton Gonçalo, esteve nesta sexta-feira na 19ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), que está reunindo profissionais da ciência, tecnologia, comunidade acadêmica e dentre eles um projeto executado por uma professora do município.

Acompanhado do secretário municipal de Ciência e Tecnologia, Márcio Muniz, Dr Hilton Gonçalo prestigiou o projeto apresentado pelos alunos da professora Janaína Fonseca.

A docente da rede municipal de Santa Rita é mestranda em Engenharia da Computação e Sistemas na Universidade Estadual do Maranhão e desenvolveu o projeto “A robótica como ferramenta de ensino”.A Prefeitura de Santa Rita apoia a difusão e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, além de incentivar a interação entre academia, setor produtivo e população e também dar visibilidade à produção de conhecimento local.O prefeito Dr Hilton Gonçalo afirmou que a Ciência e Tecnologia são fundamentais para o município, estado e o país e, por meio da realização da Semana, Santa Rita mostra que possui qualidade no ensino. “Não existe avanço sem incentivo à ciência e tecnologia e nós fazemos isso em Santa Rita”.

Calvet Filho reforça a Saúde e entrega mais moradias em Rosário

Em uma intensa agenda de inaugurações, o prefeito Calvet Filho, reforçou a saúde o município, entregando nesta semana a Unidade Básica de Saúde – UBS no bairro Cidade Nova e o Centro de Especialidades Médicas, no Centro, além de duas moradias do programa habitacional Casa da Gente, Casa Decente.

Saúde – A reforma e requalificação da Unidade Básica de Saúde, contemplou pintura externa, interna, cobertura, recepção, banheiros, salas dos agentes comunitários, consultório/odontológico, climatização, instalações elétricas e hidráulicas.

Garantindo ainda mais qualidade na saúde, o Centro de Especialidade é um marco na gestão do prefeito Calvet Filho, onde disponibiliza a população do município, profissionais especialistas nas áreas de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, oftalmologia, ginecologia e obstetrícia que compõem o quadro de atendimento, sempre mediante agendamento prévio.

Casa da Gente, Casa Decente – Dona Luzinete Brito Barros e a Sra. Alessandra Santos de Oliveira, do bairro Cidade Nova, foram contempladas e tiveram suas moradias de taipas substituídas por alvenaria, construídas no próprio loteamento e localidade, onde o beneficiário (a) reside, evitando assim, o impacto da mudança de endereço.

O Casa da Gente, Casa Decente, segue o modelo padrão medindo cerca de 30 m², com sala, cozinha, dois quartos, banheiro, fossa séptica, portas, janelas, reboco, piso, eletrica, hidráulica e louças. O processo de seleção, será feito por meio dos dados coletados no Cadastro Único – CadUnico, para Programas Sociais, e receberá a visita de um profissional da Assistência Social

Eleitores terão ferry e transporte intermunicipal de graça no 2º turno no MA

Imirante

Eleitores maranhenses terão ferryboat, lanchas para Alcântara e ônibus intermunicipais de graça no segundo turno das eleições, nas regiões metropolitanas de São Luís e de Imperatriz.

A informação foi confirmada ao Imirante, na tarde desta sexta-feira, 21, pelo presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), Gilberto Lins.

Segundo ele, a gratuidade valerá do dia anterior à votação, sábado (29), até o dia seguinte, segunda-feira (31).

“A travessia de ferryboat, as vans e ônibus intermunicipais para a Baixada, as lanchas para Alcântara, assim como o transporte intermunicipal na Grande Ilha, em Imperatriz e região serão gratuitos nos dias 29, 30 e 31 até 12h, conforme portaria que será editada pela MOB”, confirmou Lins.

Segundo ele, “a decisão está em sintonia com a orientação do TSE, que tem como objetivo facilitar o acesso da população aos locais de votação”.

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No primeiro turno, em todo o Brasil, mais de 30 milhões de eleitores deixaram de ir à urnas.

Após puxão de orelha, Carlos Lula diz que eleição da AL só após 2º turno

O deputado estadual Carlos Lula (PSB) recuou depois de haver declarado publicamente apoio ao colega Othelino Neto (PCdoB) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa.

Em entrevista ao Imirante, nesta sexta-feira, 21, o socialista disse que o assunto será debatido, pelo partido, apenas após o 2º turno das eleições presidenciais.

O recuo ocorreu depois de Lula receber um “puxão de orelha” de lideranças do PSB após confirmar, com publicação nas redes sociais, no dia 4 de outubro, seu apoio a Othelino.

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CHECAMOS! É fake que MA voltou a cobrar 30% de ICMS sobre gasolina

Circula nas redes sociais desde as primeiras horas desta sexta-feira, 21, a informação de que o Governo do Maranhão teria voltado a cobrar ICMS de 30% sobre a gasolina comercializada no estado.

A notícia, contudo, é falsa.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a confusão decorre do fato de que alguns Postos de Combustíveis ainda não atualizaram a informação da alíquota de 18% na emissão dos cupons fiscais.

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“Isso tem gerado dúvidas aos consumidores quanto a real aplicação e cobrança do ICMS”, diz a Sefaz em comunicado, que segue:

“A Secretaria de Fazenda do Maranhão reforça mais uma vez que as alíquotas do ICMS foram reduzidas para 18% por meio da Lei 11.792/2022, de 13 de julho de 2022. A tributação dos combustíveis é feita por meio da modalidade de Substituição Tributária. O ICMS é pago somente uma vez pelas refinarias de petróleo, que repassa esses valores para os preços dos produtos até o consumidor final. Portanto, o ICMS não é cobrado na venda ao consumidor final na bomba de combustíveis”.

Informação errada em cupons tem gerado confusão

A pasta acrescenta que a informação contida nos cupons é de responsabilidade dos postos de combustível, e que muitos deles não a corrigiram ainda.

“Na nota fiscal eletrônica do consumidor enviado, antigo cupom fiscal, está exibido de forma errada o quanto de tributo o consumidor suportou ao longo de toda a cadeia de comercialização da gasolina, uma obrigação determinada pela lei federal 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150 da Constituição Federal. Essa lei determina que os documentos fiscais emitidos na venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá conter a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cobrados na venda de mercadorias. Portanto, a informação exibida no cupom fiscal (de 30,5%), não corresponde às alíquotas cobradas, uma vez que a tributação é feita na venda das refinarias para as distribuidoras”, completa a nota da secretaria.

A Sefaz acrescenta que acionou o Procon-MA para que notifique os postos que ainda não corrigiram a informação sobre a cobrança de impostos em seus cupons.

“Trata-se apenas uma informação que é de responsabilidade dos sistemas de emissão de notas fiscais dos postos de combustíveis que precisam ajustar seus sistemas, para a atual carga tributária de 18% de ICMS de determinada pela lei estadual 11.792/2022, de 13 de julho de 2022. A Secretaria de Fazenda informa ainda que vai comunicar o PROCON para que adote medidas visando coibir esta prática que causa dúvidas e contestações aos consumidores”, conclui.

Veja destrincha escândalo dos respiradores do Consórcio Nordeste

Veja

FRAUDE ESCANCARADA – Em abril de 2020, o Consórcio Nordeste comprou 300 respiradores para os hospitais da região por 48 milhões de reais. Na nota de empenho, assinada pelo ex-ministro Carlos Gabas, está registrado que os equipamentos “foram entregues em perfeitas condições”. Só que os respiradores nunca foram entregues. O contrato, redigido pelos próprios vendedores, o que é inusitado, foi avalizado pelo governador Rui Costa (PT), então presidente do consórcio (Fotos: Michel Jesus/Câmara dos Deputados; Jonne Roriz)

Já no primeiro ano da pandemia, enquanto os estados do Nordeste acumulavam mais de 20% das mortes por Covid-19 no país, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) investigaram de forma sigilosa uma rede de compra de equipamentos e materiais hospitalares formada por empresários, atravessadores, estelionatários, amigos de políticos e autoridades públicas. As ramificações detectadas em transações comerciais do chamado Consórcio Nordeste foram reunidas em inquéritos sigilosos em poder do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto parecia fadado ao esquecimento até o debate entre os presidenciáveis na TV Bandeirantes, no último domingo, 16. Logo no primeiro bloco, Lula criticou a postura negacionista de Bolsonaro, responsabilizou-o diretamente por pelo menos 400 000 das quase 700 000 mortes registradas no Brasil e repetiu acusações genéricas de corrupção na compra de vacinas.

Acuado por uma pauta negativa, Bolsonaro partiu para o contra-ataque, afirmando que, se houve roubalheira, foi nas compras realizadas pelos governadores do Nordeste, que são ou petistas ou aliados de Lula. “A CPI não quis investigar 50 milhões (de reais) torrados em uma casa de maconha. Não chegou nenhum respirador, e daí, sim, irmãos nordestinos morreram por falta de ar, por corrupção”, rebateu o presidente. Depois disso, o assunto foi deixado de lado no debate, mas tem potencial para ganhar tração nesta reta final de campanha. Motivo: o enredo que permitiu à empresa Hempcare, a tal “casa da maconha” citada por Bolsonaro, fechar um contrato milionário de venda de respiradores para o Consórcio Nordeste está sob investigação da Procuradoria-Geral da República porque, entre outras coisas, o material nem sequer foi entregue. VEJA teve acesso a trocas de mensagens, notas fiscais fraudadas, revelações de colaboradores da Justiça e até recibos de propina que detalham como os recursos públicos foram repassados para os bolsos privados de aproveitadores da tragédia alheia contando com a cumplicidade de quem deveria evitar que isso acontecesse.

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Essa leva de documentos embasou, em abril passado, o cumprimento de catorze mandados de busca e apreensão em três estados e no Distrito Federal e faz parte de uma investigação no STJ que tenta punir os responsáveis e recuperar os milhões de reais desviados dos cofres públicos. Ao analisar contratos do Consórcio Nordeste, os investigadores já descobriram, por exemplo, que uma das empresas que compraria ventiladores da China para vender ao grupo funcionava em uma boate em Los Angeles. Os aparelhos nunca foram entregues, e os empresários, descobertos, tiveram de assinar um acordo judicial para devolver quase 9 milhões de dólares. Em outra transação, os indícios de corrupção estão fartamente documentados e têm como personagem central a empresária Cristiana Prestes Taddeo, que é dona da Hempcare, um negócio pequeno que, na época da pandemia, reunia apenas dois funcionários para comercializar produtos à base de canabidiol. Cristiana foi adicionada do dia para a noite em um grupo de WhatsApp que negociava contratos milionários com o dinheiro do contribuinte. Parecia, assim, ter tirado a sorte grande.

Sem qualquer experiência no ramo, ela fechou um contrato de 48 milhões de reais com o Consórcio Nordeste para importar 300 respiradores da China. Essa proeza só foi possível porque aceitou pagar 25% do valor total para intermediadores e lobistas que se anunciavam como pessoas com amplo trânsito junto ao governador da Bahia, Rui Costa (PT), na época presidente do Consórcio Nordeste. Liberado o dinheiro, Cristiana transferiu 3 milhões de reais para um intermediário que se jactava de ser amigo de Costa. À polícia, a empresária afirmou que sabia que o pagamento não era devido a uma suposta consultoria, e disse que “consultor” Cleber Isaac, o destinatário da bolada, tinha “influência política”. O dinheiro foi remetido para uma empresa em nome de familiares de Isaac. Já Fernando Galante, locatário de uma sala comercial utilizada por Cristiana, recebeu outros 9 milhões de reais do dinheiro reservado para a compra dos respiradores. Nesse caso, também houve emissão de nota fiscal. Registrada sob o número 00000002, era a segunda nota que uma tal Gespar Administração de Bens emitia na vida.

Os milhões de reais pagos a título de “comissão” aos dois intermediários foram pulverizados em contas de parentes e em um fundo de investimento. A VEJA, Cleber Isaac disse que não pediu nada irregular ao governador Rui Costa. “Conheço o governador há uns dez anos. Mas eu estava confinado dentro de casa e a única coisa que eu poderia fazer era contato comercial”, afirmou. Fernando Galante não respondeu aos pedidos de entrevista.

Para os investigadores, o indício mais impressionante da conivência do consórcio com os golpistas está registrado na nota de liquidação de empenho, o equivalente a uma nota fiscal para a compra dos respiradores, formalizada pela secretaria executiva do grupo, comandada pelo ex-ministro petista Carlos Gabas. O documento, que confirma o pagamento de 48 milhões de reais à Hempcare, afirma categoricamente que os respiradores, que nem sequer haviam sido comprados, já tinham até sido entregues aos governadores nordestinos e “aceitos em perfeitas condições”. Detalhe importante: o dinheiro foi liberado sem que existisse ao menos um contrato formal — documento que foi redigido depois pelos próprios vendedores, o que é absolutamente inusitado. No dia de emissão da nota, ainda no início da pandemia, 12 239 casos de Covid-19 haviam sido registrados no país. A Bahia contabilizava dez mortes pelo vírus e muitos doentes já sofriam com a falta de equipamentos nos hospitais.

Procurados, Carlos Gabas e Rui Costa não se manifestaram. Em depoimentos à polícia, ambos negaram irregularidades. Depois que a Hempcare foi desmascarada, o grupo de supostos vendedores acionou o empresário Paulo de Tarso Carlos, de Araraquara, que nunca tinha produzido comercialmente nenhum respirador na vida, para tentar resolver o problema. Dono da Biogeoenergy, Paulo de Tarso recebeu 24 milhões de reais da Hempcare para providenciar os equipamentos a toque de caixa, mas, de novo, nada foi feito ou entregue. A PF bateu às portas do galpão onde funcionaria a fábrica de Araraquara, mas ela estava completamente vazia e sem sinal de produção de uma válvula sequer. Hoje os investigadores suspeitam até que notas fiscais apresentadas por Paulo de Tarso com a suposta compra de peças para montar os respiradores foram fraudadas para tentar justificar o sumiço do dinheiro. Procurado por VEJA, o empresário disse que, além do núcleo baiano de negociadores, o prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), um dos coordenadores da campanha de Lula, tinha pleno conhecimento de que a aquisição de ventiladores pulmonares na pandemia era, na verdade, um esquema de corrupção. “Depois de tudo que ouvi, tenho certeza de que Edinho sabia, sim, que era corrupção esse contrato”, disse. “O Fernando Galante, todo mundo sabe, é operador do PT”, acusa o empresário, sem apresentar qualquer prova disso ou esclarecer a origem da informação.

No auge do escândalo, o prefeito petista chegou a sugerir a contratação de um advogado para defender Cristiana Taddeo das acusações de estelionato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Na época, o próprio Edinho estava sendo cobrado pelo Ministério Público por superfaturamento de máscaras e pela compra fracassada de respiradores para sua cidade. Oficialmente, o prefeito não é investigado no caso, mas entre as empresas envolvidas no caso de Araraquara aparece de novo a Biogeoenergy. Em nota, o Consórcio Nordeste afirma que partiu da entidade a denúncia que levou a polícia aos “empresários inescrupulosos”.

Nos últimos dias, depois de ter sua “casa da maconha” exposta por Jair Bolsonaro no debate presidencial, a dona da Hempcare resumiu assim sua participação no escândalo de desvio de dinheiro para a compra de respiradores: “Fui enganada por uma quadrilha”. Procurada por VEJA, Cristiana disse que agiu de boa-fé, teme por sua vida, mas não poderia conceder entrevistas. Enfronhada nos negócios do Consórcio Nordeste, a empresária está colaborando com a Justiça e sabe que suas informações podem ser usadas como artilharia pesada na reta final da campanha presidencial.