PGR opina a favor de derrubada de taxa de transporte de grãos no MA

Foto: IvanBueno/ AG. Paraná

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer em uma ação do Partido Novo que questiona a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), bem como o uso do recurso para abastecer o chamado Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7407 está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do parecer da PGR, ela já solicitou manifestações do Governo do Maranhão, da Assembleia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua manifestação, Aras destaca opinou pela derrubada da taxa imediatamente, até o julgamento final do caso pelo plenário do STF.

“Opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo deferimento da medida cautelar e, no mérito, pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela Lei 11.867/2022 do Estado do Maranhão, bem como para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da destinação de recursos provenientes da referida exação ao Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO)”.

O Novo foi ao STF argumentando que a TFTG tem base de cálculo idêntica à do ICMS e desconsidera a imunidade das operações de exportação, impondo sobre elas o pagamento da “taxa” e servindo como fonte de custeio do Fepro.

Na avaliação do Novo, o resultado dessas cobranças é a oneração dos produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade baseia-se, principalmente, na roupagem de imposto e base de cálculo idêntica à do ICMS. A ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador Carlos Brandão (PSB) e à presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB).

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