Semed ignora jurídico, revoga decisão de pregoeiro e habilita RC Nutry para contrato de R$ 51,3 mi em São Luís

A secretária Municipal de Educação de São Luís, Anna Caroline Marques Salgado, decidiu, na quinta-feira passada, 30, reformar decisão do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha, e habilitar a RC Nutry no pregão para contratação de empresa para fornecimento de merenda escola.

O processo é da ordem de R$ 51,3 milhões.

A RC Nutry foi apenas a terceira colocada na disputa por três lotes da licitação, mas acabou sendo chamada porque as duas “vencedoras” – Edna M. Pereira (Lote 1) e H&S Pereira Comércio (Lotes 2 e 3) – foram desclassificadas, e a segunda colocada, MJ Global Tec. Comércio, não apresentou proposta dentro do prazo.

Contudo, a RC também tinha uma pendência: um dos seus sócios, identificado como José Carlos Geraldo, foi impedido de contratar com o poder público pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após sua condenação no caso da chamada “Máfia da Merenda”, como ficaram conhecidas as diversas irregularidades apontadas em razão da prática de cartel em licitações públicas destinadas à contratação de fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo, entre 2006 a 2010.

Ele já tentou reverter essa condenação na Justiça Federal, mas teve derrota recente, no dia 9 de outubro (reveja). A empresa nega que essa sanção recaia sobre si, uma vez que José Geraldo é sócio minoritário.

“A EMPRESA RC Nutry Alimentação não foi condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), uma vez que a condenação se restringiu ao sócio minoritário que detém apenas um por cento da sociedade empresarial. Portanto, a empresa em si não tem uma condenação que a desqualifique”, defende-se.

Foi justamente por conta desse impedimento imposto pelo Cade ao sócio, no entanto, que o pregoeiro do Município de São Luís barrou recurso da empresa (leia aqui) – posicionamento depois corroborado pela própria Assessoria Jurídica da Semed (relembre).

Apesar disso, a titular da Semed preferiu seguir parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e decidir pela regularidade da participação da empresa, reabilitando-a para o processo.

“Decido dar provimento ao recurso interposto, e reformar a decisão do Pregoeiro, a fim de habilitar a licitante RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA, CNPJ No 11.164.874/0001-09, no Pregão no 88/2023-CPL. Na oportunidade, adjudico e homologo à licitante RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA, CNPJ No 11.164.874/0001-09 o objeto do Pregão no 88/2023, conforme proposta apresentada, procedendo-se também aos registros do ato no comprasnet”, destacou, após uma série de considerações (veja todos aqui).

Como as demais concorrentes já foram desclassificadas ou não apresentaram proposta no prazo, a RC Nutry deve mesmo levar todos os lotes do contrato.

Um comentário em “Semed ignora jurídico, revoga decisão de pregoeiro e habilita RC Nutry para contrato de R$ 51,3 mi em São Luís

  1. 1% de 51 milhões é meio milhão. Mas, a participação nas cotas da empresa também pode ser fachada, ele pode ter outras cotas ou até mesmo o controle total utilizando laranjas, ou não pode, meu nobre?
    O pregoeiro fez certo. Correto seria abrir nova licitação. MAS, …

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