STF vai precisar decidir se decisão no caso do TCE-MA retroage

Os conselheiros indicados para o TCE-MA sob a vigência de regras atualmente questionadas em duas ações no STF estão com as barbas de molho.

Ao suspender o processo de escolha, pela Assembleia Legislativa, do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira, o ministro Flávio Dino determinou que o Parlamento junte cópia do processo integral da atual escolha para vaga no TCE, para fins de cotejo e elucidação do rito efetivamente aplicado, diante de aparente desconformidade entre editais, normas estaduais e federais estas de observância obrigatória”.

Segundo ele, esse documentos são “relevantes para análise das consequências do julgamento”. É a chamada modulação.

“Tais documentos serão relevantes para análise das consequências do julgamento das ADIs nos processos de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (atuais e pretéritos), realizados pela Assembleia Legislativa na vigência das normas atacadas, visando possível modulação dos efeitos à vista de eventual declaração de inconstitucionalidade”, destacou o magistrado.

Na verdade, como ex-governador, Dino já sabe como foram feitas as mais recentes indicações para o TCE-MA.

Ele próprio, enquanto chefe do Executivo, acatou uma escolha da Assembleia – após o mesmo rito agora atacado por seus antigos aliados na política maranhense – e nomeou o conselheiro Marcelo Tavares (foto acima).

Se decidir mudar as regras – e é provável que o faça -, o STF vai precisar, ainda, definir se a mudança vale de agora em diante, ou se retroagirá.

Por coerência (embora esse não seja seu forte), Dino deveria votar pela retroatividade, já que, na semana passada mesmo, votou assim no caso das sobras eleitorais. Segundo ele, quem ganhou vaga na Câmara em 2022, com base em regra considerada inconstitucional em 2024, deveria perder o mandato.

No caso, o ministro maranhense foi voto vencido.

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