Empresas deverão empregar mulheres vítimas de violência doméstica para entrar em licitações no MA

O governador Carlos Brandão (PSB) editou na semana passada um decreto regulamentando a Lei nº 14.133/21, estabecendo a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.

A lei federal exige que pelo menos 8% da mão de obra da empresa a ser contratada por licitação seja formada por mulheres nessas condições. O decreto estadual reduziu essa exigência para 5%.

Segundo o decreto do governo maranhense, o percentual será cobrado de empresas que assinem contratos com o Estado para a execução de obras ou serviços utilizado-se de, pelo menos, 25 colaboradores.

Segundo o decreto, o benefício vale, também, para mulheres trans, travestis “e outras possibilidades do gênero feminino” e as vagas “serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas no estado do Maranhão, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.

Clique aqui para ler a íntegra do decreto (na página 8).

5 pensou em “Empresas deverão empregar mulheres vítimas de violência doméstica para entrar em licitações no MA

  1. Cara daqui um dia, vc vai só vai conseguir emprego se tiver sofrido algo. E tantas cotas, pra tudo. E penso na minhas filhas que não tem direito a nenhuma cota. A violência doméstica deve ser punida de forma exemplar a dar segurança a essa mulher para que ela possa recomeçar a vida dela. Sem precisar de ajudinha, e mais papel assinado de medida protetiva não protege ninguém isso e balela.

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