O governador Carlos Brandão (PSB) editou na semana passada um decreto regulamentando a Lei nº 14.133/21, estabecendo a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
A lei federal exige que pelo menos 8% da mão de obra da empresa a ser contratada por licitação seja formada por mulheres nessas condições. O decreto estadual reduziu essa exigência para 5%.
Segundo o decreto do governo maranhense, o percentual será cobrado de empresas que assinem contratos com o Estado para a execução de obras ou serviços utilizado-se de, pelo menos, 25 colaboradores.
Segundo o decreto, o benefício vale, também, para mulheres trans, travestis “e outras possibilidades do gênero feminino” e as vagas “serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas no estado do Maranhão, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto (na página 8).
Essa lei fere o princípio da isonomia e da competitividade; bem como: da própria lei das licitações.
Cara daqui um dia, vc vai só vai conseguir emprego se tiver sofrido algo. E tantas cotas, pra tudo. E penso na minhas filhas que não tem direito a nenhuma cota. A violência doméstica deve ser punida de forma exemplar a dar segurança a essa mulher para que ela possa recomeçar a vida dela. Sem precisar de ajudinha, e mais papel assinado de medida protetiva não protege ninguém isso e balela.
Essa matéria é privativa da União (licitações – art. 22 XXVII da CF). Incompetência material da AL.
Mas o decreto atende a uma lei federal, amigo
Quem fiscalizará?! TCE … puxadinho de Brandão…. Tsrsrsr
O próprio governo em suas contratações fere este decreto