STJ mantém anulada pseudo-eleição para presidente da Câmara de Barão de Grajaú

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra  Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou nesta segunda-feira, 18, um recurso do vereador Teotônio Costa, e manteve anulada a eleição dele como presidente da Câmara Municipal de Barão de Grajaú.

Ao despachar o caso, ela sequer conheceu do pedido do parlamentar. “No caso em apreço, não é difícil verificar, a discussão versa sobre direito local — nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barão de Grajaú, que teria ocorrido em contrariedade ao disposto no Regimento Interno daquela Casa Legislativa. Ocorre que, consoante entendimento já manifestado por esta Corte, ‘o Presidente do Superior Tribunal de Justiça não possui competência para o exame do pedido de suspensão de segurança em que o processo principal trata da aplicação de direito local, por haver nexo de subordinação com a competência recursal deste Tribunal'”, destacou, citando julgado do ministro aposentado do STJ Felix Fischer.

Baixe aqui a íntegra.

A eleição de Teotônio Costa foi foi anulada no fim do mês de fevereiro pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O assunto foi levado à Justiça pelo também vereador Weliton Ribeiro (PCdoB).

O comunista foi eleito presidente numa primeira votação, ocorrida em agosto de 2022, quando obteve seis votos, contra cinco do candidato republicano.

Depois disso, contudo, Teotônio Costa – que concorria à reeleição -, anulou o processo, alegando que havia se equivocado com a data ao convocar a votação. Ele, então, marcou uma nova eleição para dezembro daquele mesmo ano e acabou “eleito”.

Para os desembargadores do TJMA, esta segunda eleição é nula. Eles decidiram que Weliton Ribeiro deve ser empossado imediatamente como presidente da Câmara para concluir os últimos dez meses à frente da Casa.

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