Turiaçu: Leandro Bello divulga pesquisa sem registro e pode pagar R$ 106 mil de multa

Isaías Rocha

O deputado Leandro Bello (Podemos) propagou desinformação, durante a sessão plenária desta terça-feira (19), ao tratar um suposto atraso na votação da Lei Orçamentaria Anual (LOA) de 2024 do município de Turiaçu.

No discurso, o parlamentar estadual afirmou que o presidente da Câmara Municipal, Axinho Jussara, ainda não tinha colocado a peça orçamentária em votação por “perseguição política” contra o prefeito da cidade, Edésio Cavalcanti.

“(…) Falta o presidente da Câmara daquele município, vereador Axinho, ter essa sensibilidade. Infelizmente até hoje, por política e perseguição pessoal, ele não botou a LOA para ser votada”, destacou no equivocado discurso.

O blog do Isaias Rocha apurou que a norma que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro, foi apreciada desde a semana passada, mas acabou sendo reprovada pela maioria dos vereadores em plenário.

Leandro, que é um deputado de primeiro mandato, deve ter confundido ‘reprovação’ como não apreciação – quando a matéria ainda não é colocada em votação.

Falsa pesquisa

Outro fato que chamou a atenção no discurso do parlamentar foi a citação de dados de uma pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral. De acordo com Bello, o atual prefeito do município turiense teria mais de 70% de aprovação, conforme levantamento de uma suposta pesquisa que teria sido contratada por ele.

O problema é que a divulgação irregular desta informação pode constituir crime. O blog apurou que até a publicação desta matéria nenhuma pesquisa sobre opinião pública em Turiaçu relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, tinha sido registrada no PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE.

O que diz a legislação?

A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e prevê aos responsáveis pela divulgação a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997, em seus arts. 33, § 3º, e 105, § 2º.

Além da multa, há também a possibilidade de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.

Caso semelhante

Um caso semelhante de divulgação de pesquisa fraudulenta resultou na condenação de duas pessoas no município maranhense de Santa Luzia, no mês de fevereiro.

De acordo com a decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 70ª Zona Eleitoral, a dupla condenada foi acusada de propaganda irregular mediante divulgação de sondagem sem registro, através do WhatsApp.

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