OAB-MA colabora na regulamentação do Banco de Dados Nacional de Idoneidade Moral do Conselho Federal

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (25/3), a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral. A relatoria da proposição foi do Conselheiro Federal, Daniel Blume (MA). Essa base de informações servirá para que todas as Seccionais possam verificar a idoneidade moral de novos advogados no processo de inscrição e, também, durante o requerimento de inscrições suplementares.

“Importantes contribuições por meio da experiência e conhecimento dos nossos Conselheiros Federais, no caso Daniel Blume, para o cenário nacional. Uma advocacia forte e atuante se constrói dessa maneira com posicionamentos de profissionais de todo o país”, disse Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA.

O Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral foi criado na última sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro. De acordo com o Conselheiro Federal, Daniel Blume (MA), relator da proposição, “a unificação dessas informações é essencial para garantir o cumprimento do Art. 8º do nosso Estatuto”.

Conforme o Art. 8° do Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.

“Hoje, verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao Conselho Seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais Seccionais. Isso possibilitava que o bacharel ou advogado inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazenasse e realizasse um cruzamento de informações entre as Seccionais, razão pela qual se destina a presente resolução”, afirmou Blume.
O texto entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Eletrônico da OAB.

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