Juíza suspende sessão, mas Comissão de Ética reúne-se e forma maioria para apresentar denúncia contra Domingos Paz

Uma decisão da juíza Teresa Cristina Mendes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu reunião da Comissão de Ética da Câmara Municipal de São Luís que marcada para esta quinta-feira, 2, às 10h, para apresentação de relatório no caso da denúncia de assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça que pesa contra o vereador Domingos Paz (DC).

No pedido à Justiça, o parlamentar solicitava, ainda, que o colegiado se abstivesse “de
promover quaisquer atos relativos ao trâmite da Denúncia e pedido de afastamento
formalizado em face do Vereador”. A magistrada, contudo, concedeu apenas a suspensão da reunião.

“Defiro parcialmente a tutela liminar pretendida, para o fim de suspender a reunião da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de São Luís, designada para o dia 02 de maio de 2024, às 10:00 horas, referente à deliberação sobre a denúncia e pedido de afastamento formalizado em face do Vereador Domingos Rodrigues Silva, devendo tal sobrestamento vigorar até que o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís decida sobre o pedido de liminar contido no Mandado de Segurança nº 0824680-23.2024.8.10.0001, o qual ainda se encontra pendente de análise pela unidade jurisdicional referida”, despachou Mendes.

Relatório

Apesar do despacho, a Comissão de Ética acabou se reunindo. O vereador Aldir Júnior (PL) apresentou relatório pelo oferecimento de denúncia contra Paz, no que foi acompanhado pelos vereadores Jhonatan Soares (PT) e Marcial Lima (PSB). O vereador Francisco Chaguinhas (PSD) votou contra o relatório, e Astro de Ogum (PCdoB) ainda não se manifestou.

Se for mantido o entendimento, a Mesa Diretora terá que levar a plenário o pedido, para se decidir, inicialmente, se será aberto um processo de cassação. Em caso positivo, uma nova comissão será formada para, então, o plenário votar pela cassação, ou não do parlamentar (saiba mais).

Resta saber, agora, apenas quando isso poderá ser feito, em virtude da vigência da liminar concedida pela Justiça. Em tese, por ora, a Mesa Diretora não pode processar o relatório da Comissão de Ética.

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