STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados; julgamento é novamente suspenso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por 6 votos a 5, manter a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ.

O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

A decisão de manter a vigência desse artigo foi tomada pelo STF na noite desta quinta-feira (2), no julgamento em que a Corte analisa a liminar concedida parcialmente na ADI 4638 pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para contestar diversos dispositivos da resolução.

Votaram contra a decisão cautelar do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Julgamento suspenso

Após decidir sobre o principal dispositivo da lei, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 19 dezembro do ano passado. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).

4 pensou em “STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados; julgamento é novamente suspenso

  1. ei rapaz faz uma matéria sobre o aeroporto essa reforma acaba quando? voces da imprensa que tão divulgando esse desdobro de 400 anos vai acabar mal viu

  2. Bom Dia Gilberto Léda, para enteder a polêmica do STF, pergunto, qual a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça? Qual o objetivo do Conselho Nacional de Justiça? Não ter prerrogativa de investigar juizes dos estados quer dizer que os Estados não são componentes da Nação Brasileira? Não colocaram nas competências do Conselho Nacional de Justiça, revolgar qualquer coisa seja prática ilegal por juízes? É minha opinião, todo juíz consciente do dever praticar o ilícito deve ser deposto do gargo e ser investigado a devolver tudo que recebeu a pós a prática ilícita. Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima

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