Santo Amaro: alvo de fake news, prefeita esclarece que não foi cassada

A prefeita de Santo Amaro, Luziane Lisboa (PP), emitiu hoje (10) nota de esclarecimento para rebater fake news de que foi vítima, há algumas semanas, dando conta de sua suposta cassação pelo TSE.

Segundo a gestora, “é completamente inverídica tal informação”.

Luziane Lisboa explica no comunicado que, após as eleições de 2016, membros da oposição protocolaram contra ela representação por compra de votos.

O caso foi julgado improcedente no primeiro grau e no TRE-MA. No TSE, o que os oposicionistas pleitearam foi apenas a análise de uma gravação em áudio que conta nos autos.

“Este recurso foi provido apenas para determinar a apreciação desta gravação, não sendo determinada qualquer cassação do meu mandato”, completou a prefeita.

Leia abaixo a íntegra da nota.

Nota de esclarecimento

Em razão da equivocada informação divulgada em alguns blogs, venho prestar os devidos esclarecimentos acerca de suposta decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de cassação do meu mandato de Prefeita Municipal de Santo Amaro.

É completamente inverídica tal informação. Explica-se:

Após as eleições municipais de 2016 foi movida representação em meu desfavor por suposta captação ilícita de votos. Referida ação foi julgada improcedente, após manifestação do Ministério Público no sentido da inexistência de provas de qualquer conduta indevida. Esta sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com parecer da Procuradoria Eleitoral, também no sentido de qualquer comprovação de alegada compra de votos.

Contra tal decisão foi interposto recurso especial para o TSE, pleiteando-se apenas a determinação de análise de gravação de áudio ocorrida entre uma suposta eleitora e uma candidata à veradora, que também é parte na ação.

Este recurso foi provido apenas para determinar a apreciação desta gravação, não sendo determinada qualquer cassação do meu mandato. Esta decisão ainda aguarda decisão de recursos manejados.

Certo é que, as decisões de mérito proferidas no aludido processo foram todas no sentido da inexistência da alegada captação ilícito de votos. Todas estas informações podem facilmente ser verificadas em consulta no site do TSE (Proc. n. 584-27.2016.6.10.0033)